Muitas pessoas estão compartilhando nas redes sociais a informação de que furtar celular de até R$ 500 não é mais crime no Brasil. O boato começou a circular depois de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que uma vítima de Minas Gerais teve um aparelho avaliado em R$ 90 furtado, mas o suspeito foi absolvido no Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo ‘princípio da insignificância’. Mas não é bem assim.
Segundo o advogado especialista em Direito Penal, Paulo Crosara, furto de celular que custa até R$ 500 pode dar cadeia. No entanto, ele explica que há possibilidade de absolvição caso o objeto subtraído seja de baixo valor para a vítima.
“Se você foi furtado, obviamente tem o direito de chamar a polícia. Se a pessoa for pega em flagrante, ela será presa. Quem vai definir se será ou não aplicado o princípio da insignificância é o juiz. E há vários critérios para isso. Mas o princípio não se aplica caso o suspeito seja reiterado nesta conduta ou se o bem tem um valor muito alto em relação à vítima, por exemplo”, explicou.
Vale ressaltar que furto é diferente de roubo porque não envolve violência contra a vítima. A pena para furto, por exemplo, é de reclusão de um a quatro anos e multa. Paulo Crosara diz o “princípio da insignificância” é aplicado nos casos em que não vale a pena a intervenção do Poder Judiciário.
“É o princípio da intervenção mínima, ou seja, só será crime aquilo que os outros ramos do Direito não conseguem resolver. Apesar de na lei ser furto, o Judiciário fala que a conduta e a lesão ao bem jurídico não foram graves o suficiente para tornar essa conduta em crime. A lesão é tão pequena que não justifica mover o aparato estatal para prender alguém por isso”, afirmou.
Apesar de causar estranheza nos leigos por absolver bandidos, Crosara diz que a ferramenta jurídica não é polêmica. “Eu entendo que as pessoas podem achar que legalizou o furto, mas não é isso. O Direito Penal é muito grave para aplicar em todo e qualquer caso. Quando o furto é de pequeno valor levando-se em conta a condição econômica da vítima, o Direito Penal deixa de ser aplicado”, contou.
“Um celular furtado que custa R$ 900, R$ 1 mil ou R$ 2 mil, para uma pessoa que ganha um salário mínimo, é óbvio que a lesão não é inexpressiva. Já para uma pessoa que ganha R$ 20 mil ou R$ 30 mil é inexpressivo. É uma análise de caso a caso”, finalizou.
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(Fonte: Rádio Itatiaia / Edilene Lopes)