SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS. COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O 23º Juiz de Direito Auxiliar, na Vara Agrária de Minas Gerais, Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto, na forma da Lei, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 5055662-90.8.13.0024, movida por MONTE FRESNOS REFLORESTAMENTO E EXPLORAÇÃO DE MADEIRAS LTDA., – sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.997.877/0001-00, com sede na Cidade de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Dr. Lauro Azambuja, nº 118, sala 308, Centro -, contra o GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA, TERRA OU REFORMA AGRÁRIA QUE ATUA SOB A BANDEIRA DA “COMUNIDADE DA BIQUINHA”, e demais requeridos constantes do aditamento ID 8035611, quais sejam, “GERALDO DE TAL”, “JOSÉ APARECIDO DE TAL”, “SENEVALDO DE TAL”, “DAVID DE TAL”, “JOSÉ DE TAL”, “ÉDER DE TAL”, “OSVALDO DE TAL”, “AIRTON DE TAL”, E DEMAIS COMPONENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS, cujo objeto é a proteção possessória sobre área de 170 ha (cento e setenta hectares) do imóvel rural denominado “Fazenda Capão do Lizário” (com área tabular de 2.504,70 ha), objeto da matrícula imobiliária nº 3.978, do CRI local, situada no Município de Virgem da Lapa, Comarca de Araçuaí/MG. Tendo-se em vista que se trata de ação possessória envolvendo litígio fundiário coletivo, destina-se o presente edital à CITAÇÃO E INTIMAÇÃO dos requeridos INCERTOS OU DESCONHECIDOS QUE COMPÕEM A COLETIVIDADE DO GRUPO/ASSOCIAÇÃO OU MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA, TERRA OU REFORMA AGRÁRIA, e, por medida de economia e celeridade processual, dos requeridos nominados acaso não localizados para citação pessoal, mormente do próprio Grupo, Associação ou Movimento Social de Luta Pela Moradia, Terra ou Reforma Agrária, -este que não tem personalidade jurídica, mas agrega pessoas em torno de seus ideais-, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA, E, PARA, QUERENDO, OFERTEM DEFESA/RESPOSTA NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA, E, PARA, QUERENDO, OFERTEM DEFESA/RESPOSTA NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS, ficando os mesmos advertidos de que, em caso de revelia, ser-lhes-á nomeado curador especial (artigo 257, IV do NCPC). O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 09 de junho de 2017. ____, Karmen Guedes – Escrivã Judicial (F251694). Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto, 23º Juiz de Direito Auxiliar, na Vara Agrária de Minas Gerais.
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