Leonardo Glória é cassado pela Câmara de Governador Valadares e fica inelegível por 8 anos

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A Câmara Municipal de Governador Valadares cassou nessa terça-feira (23/05/2017), por 20 votos a 0, o mandato do vereador Leonardo Glória (PSD), acusado de decoro parlamentar. Com a decisão, o vereador se torna inelegível por oito anos.

Durante o julgamento, Leonardo Glória realizou a própria defesa e, logo em seguida, os vereadores realizaram votação de forma nominal e aberta, com cada um declarando o próprio voto. Apenas o vereador Marcion Ferreira (PR) não pode votar por ser suplente de Leonardo Glória, que foi o único vereador investigado na Operação Mar de Lama a ser reeleito.

Leonardo Glória foi cassado por quebra de decoro (Foto: Câmara de Valadares/Divulgação)

Entenda o caso

Leonardo Glória foi afastado da Câmara Municipal em abril de 2016 durante a deflagração da 2ª fase da Operação Mar de Lama, que investigou o recebimento de propina por parte de vereadores para a aprovação de projetos de lei de interesse de uma organização criminosa instalada dentro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e da Prefeitura de Governador Valadares.

A Câmara Municipal abriu processo contra os vereadores investigados, mas, em novembro de 2016, durante a fase de julgamentos, os processos foram suspensos por liminares judiciais devido a erro na escolha da legislação pela qual os processos eram conduzidos. Após reformulação com a legislação correta, os processos foram reabertos em dezembro de 2016.

Em 1º janeiro de 2017, Leonardo Glória, que havia sido reeleito, não pode assumir o cargo de vereador, devido a mandado de segurança movido por Marcion Ferreira, diplomado como suplente. A Justiça deu decisão favorável a Marcion Ferreira devido, em virtude de Leonardo Glória estar afastado do cargo de vereador e estar respondendo a processo criminal e a ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Após o recesso parlamentar, os processos foram retomados pela nova composição da Câmara, sendo definidas novas Comissões Processantes, e dando prosseguimento às oitivas dos vereadores e das testemunhas de defesa deles.

O primeiro julgamento a ser marcado foi o do vereador Cezinha Alvarenga (PRB), para o dia 10 de maio, mas não chegou a ser realizado porque a defesa do ex-vereador conseguiu liminar judicial suspendendo o processo sob a alegação de perda do objeto, uma vez que o mandato de Cezinha havia acabado no dia 31 de dezembro de 2016 e, portanto, não haveria mais o que ser cassado.

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(Fonte: G1 Vales)

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