MPMG propõe Ação Civil de Improbidade Administrativa contra prefeito de Guanhães e outras seis pessoas por fraude em licitação

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Guanhães, no Vale do Rio Doce, ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa com pedido liminar em face do prefeito do município e outras seis pessoas – três servidores municipais, dois empresários e um homem que atuava como conselheiro do chefe do Executivo.

Eles são acusados de envolvimento em um esquema de fraudes em procedimentos de licitação, descortinado em 2015 pela operação Cartas Marcadas.

Conforme a ação, em maio de 2015, a Prefeitura de Guanhães deflagrou um procedimento de compra (Pregão 22/2015), para contratação de empresa especializada em assessoria em planejamento, gestão e administração, em atendimento às necessidades do gabinete do prefeito e da secretaria municipal de Governo.

Inúmeras irregularidades marcaram o pregão, que, segundo o MPMG, foi direcionado para os dois administradores da empresa vencedora, requeridos na ação.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, as fraudes praticadas no procedimento licitatório tiveram início já na apresentação das propostas orçamentárias, formatadas de forma idêntica, indicando que foram elaborados pela mesma pessoa.

“Além de não restar a menor dúvida de que as propostas apresentadas são fictícias, verifica-se que o objeto do certame está integralmente contido no objeto social da empresa vencedora do certame”, expõe o promotor.

Conforme Guilherme, o objeto do pregão foi elaborado pelos requeridos, de forma a restringir a concorrência e afastar outras empresas que, eventualmente, pudessem se  interessar em participar do certame, em total desrespeito aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública.

Sobre a execução do contrato, a ação narra que as notas de empenho, comprovantes legais de pagamento e relatório de serviços prestados não foram numerados pela administração, facilitando a manipulação de documentos sem levantar qualquer suspeita. O valor do serviço, por sua vez, era fixado ao arbítrio do contratado, já que não há previsão por parte da administração de qual seria o custo unitário pelos serviços prestados.

Conforme apurado, o valor dispendido pelo município com a empresa contratada foi de aproximadamente R$136 mil.

Outros requeridos

Além do chefe do Executivo, responsável por coordenar todo o esquema de fraudes, e dos administradores da empresa contratada, respondem pela ação o procurador jurídico do município, duas servidoras integrantes da comissão de licitação e um homem que, embora não ocupasse formalmente um cargo dentro da administração municipal, atuava como conselheiro do prefeito.

De acordo com a ação, o esquema de licitações fraudulentas montado no interior da prefeitura era extremamente diversificado, envolvendo desde a escolha prévia dos licitantes e medidas para restringir a concorrência no decorrer do processo, até chegar, em alguns casos, ao pagamento de propina pelo licitante vencedor.

O MPMG pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos, de modo a assegurar a indenização ao erário em razão das irregularidades identificadas e o pagamento da multa, e que os requeridos sejam condenados pela prática dos atos de improbidade praticados.

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(Fonte: MPMG)

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