A Câmara de Capelinha rejeitou na noite desta quinta-feira (20/04) o Projeto de Lei (PL) 003/2017, de autoria do Executivo, que cria o serviço de mototáxi no município. Tozão, Cí Mecânico, Cleuber Luiz, Gilmar Santos, Avenir e Santo Capeta votaram a favor da proposição. Já João do Maracujá, Wilson Coelho, Lú do Piedade, Cí da Farmácia, Lé Neves, João de Dodó e Gedalvo Fernandes reprovaram o PL.
Após a decisão, os parlamentares favoráveis apresentaram ofício solicitando a instituição do serviço de transporte individual de passageiros através de decreto. “Conforme é de conhecimento público e notório em nossa cidade, a criação de mais esse meio de transporte é um anseio antigo da população capelinhense, sendo que essa não é a primeira vez que o tema é trazido a essa Casa do Povo”, justificam os vereadores em ofício destinado ao Prefeito Tadeuzinho.
Vereadores contra e a favor do projeto (Foto: Montagem Aconteceu no Vale)
Tramitação
O projeto chegou à Câmara no dia 25 de janeiro, foi apresentado em plenário e repassado para as comissões permanentes da Casa Legislativa. As comissões conferiram a legalidade, o impacto financeiro que a implantação de mototáxi causará ao município e ainda uma série de questões pertinentes ao assunto. No entanto, devolveram o projeto à Prefeitura sugerindo algumas modificações, que foram atendidas. A Comissão de Transportes da Câmara solicitou um Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica do serviço de mototáxi no município. E pediu ainda a inclusão de dados sobre os casos de infrações e as respectivas penalidades.
O Procurador Jurídico do município informou aos vereadores, através de ofício, que a aprovação do projeto na Câmara é a primeira fase do processo de implantação do mototáxi. E que o Estudo de Viabilidade, conforme determina a Lei, vem logo em seguida à aprovação, uma vez que o município não poderá implantar o serviço sem esse estudo.
Dr. Sebastião Martins esclarece ainda: “Para se ter uma ideia, no ano de 2010 um estudo de viabilidade técnica dos serviços de táxi apontou a necessidade de um táxi para cada mil habitantes. Se tomarmos como base aquele estudo, e considerando que o população de Capelinha aumentou, teríamos que implantar mais de 100 mototáxis. Por isso, é preciso primeiro a aprovação do projeto na Câmara, pois através disto daremos início ao estudo é que vai apontar qual é a quantidade necessária de prestadores de serviços de mototáxi para atender a população capelinhense”.
Principais pontos do projeto
O projeto está em conformidade com a Lei Federal nº12.009/09, de 29 de julho de 2009. Para trabalhar como mototaxista em Capelinha, será preciso:
– Ter completado 21 (vinte e um) anos;
– Possuir habilitação, por pelo menos 02 (dois) anos, na categoria;
– Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
– Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
– Não ser concessionário, permissionário ou autorizatário de qualquer serviço público de transporte no município de Capelinha, inclusive transporte escolar;
– Não possuir qualquer vínculo empregatício com o município de Capelinha;
– Morar em Capelinha;
– Não ter problemas com a Justiça – apresentar certidões negativas atualizadas das varas criminais (Estadual e Federal);
– Ser autônomo;
– Ser aprovado em licitação (a ser realizada pelo município);
– Estar com documentação de trânsito atualizada;
– Não ceder, vender, alugar ou emprestar a concessão de mototáxi para outras pessoas;
– Ter moto com potência mínima de 124 cilindradas e máxima de 250 cilindradas, com 2 anos de fabricação;
– Usar placa de aluguel (vermelha), que será fornecida pelo município;
– Usar moto em cor padronizada estabelecida pelo município de Capelinha;
– Usar adesivo de indicação de mototáxi, afixados nos dois lados do tanque de combustível;
– Manter carenagem original da moto;
– Usar equipado com protetores de escapamentos capazes de evitar queimaduras nos passageiros;
– Usar identificação visível nos capacetes, com numeração fornecida pelo município (tanto do motorista quanto do passageiro);
– Manter sempre em dias os equipamentos de segurança e de redução da emissão de gases poluentes e ruídos;
– Possuir na moto aparador de linha e antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
– Possuir protetor de motor (mata- cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, também nos termos de regulamentação do CONTRAN;
– Comprovar sempre que solicitado, através de atestado médico fornecido por profissional da rede pública municipal, o gozo de boas condições físicas e mentais;
– Conduzir um só passageiro de cada vez;
– Transportar crianças somente se estas tiverem mais de 10 (dez) anos completos e portando documento que comprove a idade;
– Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez, urbanidade e cidadania;
– Identificar-se sempre que solicitado à fiscalização;
– Apresentar-se no exercício do trabalho de maneira higiênica e devidamente trajado;
– Dirigir o veículo de maneira compatível com a segurança e conforto do usuário, respeitando a legislação de trânsito vigente;
– Não transportar pessoas que não possam ou não conseguem se equilibrar de forma correta
Vereadores solicitam criação do serviço por decreto
Fotos da reunião
VER PRIMEIRO
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