Após receber denúncia do Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), que aponta a prática de crime eleitoral cometido, em setembro de 2016, por um sócio da empresa Centro de Estudo e Consultoria em Pesquisa de Mercado, Marketing e Comportamento do Consumidor, em favor de um então candidato à prefeitura de Guanhães, no Vale do Rio Doce, a Justiça Eleitoral determinou a prisão provisória do empresário. Conforme informações repassadas pelas polícias Civil e Militar à 1ª Promotoria de Justiça de Guanhães, o denunciado encontra-se foragido.
Ele é acusado de inserir declaração falsa em uma nota fiscal por serviço de publicidade, no valor de R$ 4 mil, emitida em favor do candidato com a finalidade eleitoral de não extrapolar o limite de gastos da campanha, além de ocultar a possível origem ilícita dos recursos. Segundo o MPMG, o serviço de marketing foi contratado por cerca de R$ 120 mil, porém, os gastos efetivos com a campanha chegaram a R$ 250 mil, ultrapassado o limite legal. “A apresentação de um nota fiscal em valor tão abaixo do contratado tinha o fim eleitoral de ajustar os gastos da campanha ao limite estabelecido”, explica o promotor de Justiça Guilherme Heringer. Segundo ele, foram ainda apurados gastos não declarados na prestação de contas.
Além disso, na denúncia, consta que o sócio da agência prestou declaração falsa ao município de Guanhães com o intuito de eximir-se do pagamento de tributos sobre a nota fiscal.
O empresário foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (pena de até cinco anos de reclusão e multa) e por sonegação fiscal, crime previsto no artigo I da Lei 4729/65 (pena de detenção de até dois anos e multa).
Prisão preventiva
Ao solicitar a prisão preventiva, o MPMG apontou que o denunciado praticou crimes eleitorais de forma reiterada em diversas campanhas eleitorais, por meio de um esquema criminoso de manipulação de pesquisas de opinião, difamação eleitoral, pagamento de propinas e falsificação de documentos.
Além disso, foi apurado que ele ameaçou ex-funcionário e demonstrou a pretensão de foragir.
Ao decretar a prisão, a Justiça Eleitoral buscou garantir a conveniência da instrução criminal e a ordem pública, de modo a evitar que o denunciado continue praticando os crimes.
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(Fonte: MPMG)