Com o objetivo de dar mais segurança ao cidadão com produtos de maior qualidade no mercado, o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), editou a Resolução 5.618/2017, que define diretrizes para as boas práticas na fabricação de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes.
A medida — que já está em vigor desde o dia 18 de fevereiro – traz maior rigor na fiscalização do uso correto de insumos, materiais, equipamentos, rotulagem e controle de qualidade, complementando legislações federais e estaduais já existentes. A medida prevê o prazo de 12 meses para que os estabelecimentos promovam as adequações necessárias.
De acordo com a coordenadora de Gerenciamento de Risco Relacionado a Cosméticos e Saneantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Renata Stehling Reis, o objetivo é o controle e o monitoramento das operações envolvidas no preparo do insumo para os cosméticos, produtos de higiene e perfumes, bem como insumos para fabricação de saneantes.
A medida disciplina o recebimento dos materiais desde o almoxarifado, passando pelo processamento e embalagem, até a obtenção do produto finalizado. Com maior controle sanitário em toda a cadeia de produção serão oferecidos ao consumidor produtos de melhor qualidade.
“As empresas fabricantes dos cosméticos e afins devem analisar a qualidade do insumo que adquirem, porém, não havia oferta de insumos com qualidade padronizada”, diz Renata, explicando a necessidade da normatização.
“Existe no mercado muito produto clandestino que pode causar prejuízos diversos ao consumidor, dependendo da fórmula utilizada, bem como da baixa qualidade dos insumos. Por isso, a resolução chega para ter o acompanhamento de toda a cadeia produtiva e consequentemente evitar a produção clandestina”, completa a coordenadora da SES-MG.
A resolução atende à Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços, e à Lei Estadual nº 13.317/ 1999, que dispõe sobre o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. A iniciativa também foi baseada na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 34/2015 da Anvisa, que trata das Boas Práticas de Fabricação de Excipientes Farmacêuticos.
Conforme o chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Funed, Kleber Baptista, os insumos utilizados na produção de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes podem apresentar, em sua composição, elevado grau de contaminação por substâncias químicas. Eles podem causar danos à saúde do consumidor, com a presença de metais pesados, como chumbo.
“Quando fabricados em condições de higiene inadequadas, os produtos podem estar contaminados com microrganismos, que podem causar infecções ao entrar em contato com a pele do usuário, por meio dos cosméticos, produtos de higiene e perfumes”, afirma Baptisa. Ele diz ainda que o efeito poderá ser contrário e exemplifica os saneantes que deveriam ter a função de higienizar um determinado ambiente.
Na opinião de Kleber Baptista, a resolução é importante na medida em que inclui mais um elo no controle da cadeia produtiva, definindo critérios para o gerenciamento da qualidade da produção, de pessoal e das instalações envolvidas na produção dos insumos, além de responsabilizar diretamente o fabricante pela gestão da qualidade.
“Cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes fabricados com insumos de qualidade controlada, certamente irão gerar produtos com maior grau de pureza e eficácia”, assegura o chefe da Vigilância Sanitária da Funed.
Mercado crescente
Contemplado também pela resolução, o mercado da beleza e afins é um dos que mais cresce no mundo, e o Brasil sempre aparece nas primeiras colocações quando se refere ao consumo de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos.
A indústria nacional do setor também cresceu, seguindo uma tendência mundial, mas desacelerou nos últimos dois anos. Contudo, ainda assim é significativa para o país e, especialmente para Minas Gerais, com um faturamento superior a R$1,5 bilhão, de acordo com dados do Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para Fins Industriais (Sindusfarq).
Quando se fala de insumos, a utilização de extratos naturais também tem despertado cada vez mais o interesse da indústria de cosméticos, levando em consideração a sustentabilidade econômica e social de comunidades.
Uniformização de procedimentos
A expectativa é de que os fabricantes observem os procedimentos operacionais padrão (POPs) e as práticas previstas na nova resolução para assegurar que as instalações, métodos, processos, sistemas e controles sejam adequados para garantir a qualidade dos insumos na fabricação dos produtos.
Todos estes aspectos passam a ser verificados durante a inspeção sanitária. Sem diretrizes pré-estabelecidas, cada empresa mantinha uma rotina diferenciada, o que não oferecia produtos padronizados, segundo a coordenadora de Gerenciamento de Risco Relacionado a Cosméticos e Saneantes.
A concessão e/ou renovação do alvará sanitário ficam agora condicionadas ao cumprimento dos requisitos técnicos e à inspeção da autoridade sanitária competente. “Nessa fiscalização também serão observados os ambientes internos e externos dos estabelecimentos, os produtos, as instalações, as máquinas, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas da indústria”, diz Renata Stehling.
Sanções previstas
Os insumos são qualquer componente adicionado intencionalmente à formulação de um produto cosmético, de higiene e perfumes e/ou saneante – portanto, os fabricantes de insumos vendem seus produtos apenas para a indústria.
Conforme a coordenadora da SES, a inobservância ao conteúdo da resolução se traduz em infração de natureza sanitária de acordo com o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais (Lei 13.317/1999) e pode sujeitar o infrator à advertência, apreensão do produto, inutilização do produto, cancelamento do alvará sanitário e multa, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
A legislação prevê ainda que o fabricante de insumos para a fabricação de cosméticos, produtos de higiene e perfumes e/ou de insumos para fabricação de saneantes deve garantir que o comprador esteja devidamente regularizado junto à Vigilância Sanitária. Ou seja, aquele que for adquirir os insumos tem obrigatoriamente que possuir o alvará sanitário.
O fabricante de insumo não pode vender diretamente ao consumidor. “O alvará sanitário poderá, a qualquer tempo, ser suspenso, cassado ou cancelado, no interesse da saúde pública, sendo assegurado ao proprietário do estabelecimento o direito de defesa em processo administrativo instaurado pela autoridade sanitária”, conclui a coordenadora.
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(Fonte: Agência Minas)