A Justiça mineira condenou uma servidora pública do município de Açucena, no Vale do Rio Doce, pela prática de improbidade administrativa. Conforme demonstrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade, a mulher candidatou-se a vereadora, nas eleições de 2012, apenas para usufruir licença remunerada para desempenho de atividade partidária.
Buscava, ainda, com o ato, compor, de forma simulada, a cota reservada às mulheres, possibilitando à sua coligação lançar o número de homens que desejava.
A ré, que exerce o cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais do quadro permanente do município, não realizou, contudo, nenhum ato de campanha eleitoral e só obteve quatro votos, segundo consta na ação.
Ela terá que devolver ao erário o valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio nos meses de julho a outubro de 2012, corrigido e com juros. Fica obrigada, também, a pagar multa civil no mesmo valor recebido indevidamente, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos.
De acordo com a sentença, as provas apresentadas pelo MPMG demonstraram que a servidora “agiu com desvio de finalidade ao registrar a candidatura, tendo como único objetivo utilizar-se do afastamento remunerado estabelecido pela legislação estadual para satisfação de interesses privados”.
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(Fonte: MPMG)