Sentença judicial pode evitar aumento na tarifa do transporte coletivo em Montes Claros

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou nesta quinta-feira (19/1/2017) que recomendou à prefeitura de Montes Claros a cumprir sentença do Tribunal de Justiça Estadual, que determinou recompensar valores cobrados após aumento na tarifa do transporte coletivo urbano na cidade. A sentença judicial pode evitar que haja aumento da passagem do transporte coletivo na cidade este ano.

De acordo com o MP, a sentença aceitou a denúncia feita em uma Ação Civil Pública (ACP) contra um reajuste ocorrido no ano de 2009, que aumentou o valor da tarifa em 22,58%, subindo de R$ 1,50 para R$ 1,90.

A mesma sentença, segundo o MP, determinou que “as empresas de transporte coletivo a devolverem R$ 0,35 por passageiro pagante entre 13 de abril de 2009 e 10 de abril de 2011, devendo o pagamento se dar sob a forma de compensação, ou seja, com o abatimento, no valor da tarifa cobrada aos usuários, ao longo de dois anos”.

O MP afirmou também que o atual contrato com as empresas que prestam o serviço de transporte coletivo no município, as mesmas inclusas na Ação Civil, termina em outubro deste ano e, caso, as empresas não consigam renovar os contratos, os valores referentes à pena deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Atualmente, o valor da passagem é de R$ 2,60.

O que dizem as empresas e prefeitura

A diretora da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Montes Claros (ATCMC), Jaqueline Camelo, afirmou que ainda não foi notificada sobre a recomendação e o setor jurídico da associação só irá se pronunciar após a notificação.

Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Montes Claros afirmou que houve o reconhecimento de que as concessionárias detentoras das linhas entre os anos de 2001 e 2009 receberam indevidamente tarifa acima do valor adequado.

Ainda segundo a nota, o novo cálculo tarifário feito pelo município contemplará uma compensação aos usuários estimada em R$ 0,35 pelo período de dois anos. A administração se comprometeu em colaborar com o justo ressarcimento dos usuários do transporte.

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(G1 Grande Minas)

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