Exames de diagnóstico de câncer devem ser feitos em 30 dias, estabelece lei mineira

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A sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.433, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares para confirmar hipótese diagnóstica de neoplasia maligna (câncer), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (21/12/16). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 367/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD).

A Lei 22.433 assegura, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização, em até 30 dias, dos exames complementares destinados à comprovação de câncer.

O texto aponta que a contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica. A nova lei entra em vigor na data da publicação. (ALMG)

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