Minas Gerais receberá R$ 181 milhões da repatriação, divulga Tesouro

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A Bahia é o estado que mais recebeu recursos da regularização de bens e ativos no exterior, também conhecida como repatriação. O Distrito Federal e São Paulo foram as unidades da Federação menos contempladas. O detalhamento da distribuição dos recursos foi divulgado ontem (08/11/2016) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Dos R$ 46,8 bilhões arrecadados com a repatriação, R$ 4,02 bilhões foram repassados às unidades da Federação, o equivalente a 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em troca da anistia do crime de evasão de divisas, quem regularizou a situação pagou 15% de Imposto de Renda, partilhado entre União, estados e municípios, e 15% de multa, que ficaram exclusivamente com o governo federal.

A última parcela do repasse da repatriação será paga na próxima quinta-feira (10). A distribuição entre as unidades da Federação segue critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que privilegiam estados com menor desenvolvimento e renda per capita e grande população.

Pelas regras, a Bahia ficará com a maior fatia dos recursos, com R$ 359,6 milhões. Em seguida vêm Maranhão (R$ 286,8 milhões), Ceará (R$ 283,5 milhões), Pernambuco (R$ 256,6 milhões), Pará (R$ 249,5 milhões) e Minas Gerais (R$ 181 milhões).

Estados que enfrentam graves crises financeiras serão contemplados com montantes menores. O Rio de Janeiro, que ontem (7) teve R$ 170 milhões de repasses da União bloqueados, receberá R$ 88,9 milhões. O Rio Grande do Sul, que também enfrenta crise em suas contas, terá R$ 79,7 milhões.

A unidade da Federação que receberá menos recursos da repatriação é o Distrito Federal, com R$ 27,2 milhões. Em seguida, vêm São Paulo (R$ 35,8 milhões), Santa Catarina (R$ 55,5 milhões), Mato Grosso do Sul (R$ 61,8 milhões) e Espírito Santo (R$ 71 milhões).

No mês passado, governadores do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste ameaçaram entrar na Justiça para pedir a repartição da multa arrecadada com a repatriação. No entendimento deles, tanto a Constituição como o Artigo 163 do Código Tributário Nacional estabelecem que as multas também devem ser divididas com os estados e municípios.

Confira abaixo como ficou a repartição do Imposto de Renda da repatriação por unidade da Federação:

Estado

Valor

Acre 147.162.021,93
Alagoas 175.685.882,11
Amazonas 138.129.004,04
Amapá 140.978.174,84
Bahia 359.576.682,06
Ceará 283.469.111,22
Distrito Federal 27.177.235,87
Espírito Santo 70.955.549,91
Goiás 114.662.552,66
Maranhão 286.816.584,80
Minas Gerais 180.990.475,10
Mato Grosso do Sul 61.751.860,10
Mato Grosso 88.007.809,20
Pará 249.524.945,71
Paraíba 187.086.967,24
Pernambuco 256.641.918,14
Piauí 173.355.250,97
Paraná 107.154.552,74
Rio de Janeiro 88.868.714,70
Rio Grande do Norte 168.800.120,25
Rondônia 126.781.420,64
Roraima 104.962.575,76
Rio Grande do Sul 79.723.951,90
Santa Catarina 55.506.613,40
Sergipe 157.108.718,67
São Paulo 35.789.763,85
Tocantins 160.173.245,96

Total

4.026.839.704,51

(Fonte: Agência Brasil)

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