TJMG suspende liminar que proibia venda de unidades em loteamento de Itamarandiba

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Após interposição de Agravo de Instrumento pelos proprietários do Loteamento Cidade Jardim, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que as informações prestadas pelo Ministério Público em Ação Civil Pública divergem das prestadas pelos loteadores que apresentaram diversas fotografias e documentos, inclusive declaração elaborada por servidora pública municipal de Itamarandiba, atestando que obras e serviços, como implantação do sistema de esgotamento sanitário, são de responsabilidade da Copasa, conforme Convênio firmado entre esta e a Administração Pública municipal.

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os loteadores demonstram que já foram realizadas algumas das obras constantes na determinação judicial, o que pode ser verificado às fls. 555/596-TJ e fotografias f. 572/574-TJ e f. 597/600-TJ, que evidenciam que o loteamento é servido de rede elétrica, serviço de iluminação pública e possui sistema de abastecimento regular de água pública e domiciliar.

Com a decisão do TJMG no Agravo de Instrumento, a decisão do Magistrado de Primeiro Grau ficará suspensa até decisão final, podendo os lotes serem comercializados sem qualquer restrição, nos termos propostos pelos proprietários em comum acordo com os eventuais compradores.

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