TJMG recebe denúncia contra o prefeito de Serra dos Aimorés, no Vale do Mucuri

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Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais, foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento realizado em dezembro de 2015, tornando réu em ação penal o prefeito de Serra dos Aimorés, município da comarca de Nanuque.

Ao descumprir Recomendação do MPMG, bem como o art. 2º da Lei Municipal nº 578/98; o art. 225 da Constituição Federal; e os incisos I e XII da Lei Federal nº 10.257/01, o prefeito permitiu que edificações do município continuassem sem acesso ao sistema de coleta e de tratamento de esgoto da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), o que resultou em danos ambientais, devido à poluição dos recursos hídricos.

Em sua defesa, o prefeito alegou ao TJMG falta de oitiva na fase investigatória, nos moldes do art. 6º, inciso V, do Código de Processo Penal, – e que ele “tão-somente apresentou resposta escrita, através do secretário municipal de Administração, acerca da recomendação do órgão Ministerial”. Alegou também “falta de legitimidade do Ministério Público para investigação policial”, o que geraria a nulidade da denúncia ou da ação penal.

Entretanto, no acórdão, a 3ª Câmara Criminal do TJMG argumentou que a ausência da oitiva do acusado durante o procedimento investigatório não acarreta nulidade nem no Inquérito Policial nem na investigação promovida pelo Ministério Público. “Se os fatos descritos na inicial constituem crime, em tese, e se a denúncia preenche todos os requisitos formais, impõe-se o seu recebimento, para posterior instrução criminal, oportunidade em que as partes poderão provar aquilo que alegam”, afirmam os desembargadores.

Citando a Súmula Vinculante 14, o TJMG destaca que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional.

A defesa alegou ainda que o prefeito já solicitou a Copasa listagem contendo a situação de esgoto dos imóveis de Serra dos Aimorés, mas o TJMG argumentou tratar-se de matéria a ser apreciada oportunamente, não se confundindo com o mérito da tese em debate. “Na presente fase, deve ser apreciada tão somente a existência de materialidade e os indícios da autoria, requisitos necessários para o recebimento ou não da denúncia, com a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado e o crime”.

(Fonte: MPMG)

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