Grupos Bertin e Infinity lesam mais de 1800 trabalhadores de Minas, Bahia e Espirito Santo

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Liminar obtida pelo MPT pretende assegurar bloqueio de R$ 5 milhões para quitar salários e rescisões de mais de 1.800 trabalhadores.

Abandonados. Essa é a situação em que se encontram 1.867 empregados das empresas Disa e Infisa no Espirito Santo; Ibirálcool na Bahia e Alcana em Minas Gerais, classificou o Ministério Público do Trabalho (MPT) na inicial da ação civil pública (ACP) ajuizada em face dos grupos econômicos Bertin e Infinity, detentores das 25 empresas que figuram no polo passivo da ação. Uma liminar já deferida na ação determina a rescisão indireta dos contratos e o bloqueio de R$ 5 milhões para resguardar o pagamento de direitos trabalhistas.

Há quatro meses sem receber salários estão 450 empregados da Alcana, em Minas Gerais, e 141 empregados da Ibirálcool, na Bahia. O maior número de lesados estão no Espirito Santo, onde 1.276 empregados da Disa e Infisa estão há dois meses sem receber salários. As empresas suspenderam suas atividades sem qualquer aviso ou negociação com os trabalhadores. Denunciadas em audiência realizada pelo MPT, as empresas propuseram o pagamentos das verbas trabalhistas em 60 parcelas, proposta rechaçada pelos trabalhadores, na oportunidade representados pelos sindicatos.

“Houve paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio e justificativa aos trabalhadores, não cumprimento das obrigações contratuais mais básicas, como pagamento de salários e cestas básicas, cessação total dos vínculos com os trabalhadores e sindicatos, sequer por meio de prepostos nos postos de trabalho e municípios respectivos, medidas escusas e fraudulentas no intuito de desaparecer com bens passíveis de penhora das unidades da empresa, conforme depoimento dos trabalhadores, e, por fim, a realização de propostas aviltantes para quitação dos valores devidos”, alertam os autores da ação, procuradores do Trabalho no Espirito Santo, Bahia e Minas Gerais: Vitor Borges da Silva, Melina de Sousa Fiorini e Schulze e Dirce Aparecida Fernandes Oliveira.

A paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio, e o não cumprimento de obrigações contratuais básicas caracterizam a dispensa em massa, tese defendida pelo Ministério Público do Trabalho com base nas provas colhidas: “Diante desse contexto, caracterizada está a omissão dolosa empresarial em não realizar negociação coletiva prévia antecedendo à extinção das atividades econômicas. O mencionado abandono de milhares de trabalhadores, com supressão de pagamento de salário e de prestação de serviços, caracteriza, a bem da verdade, velada dispensa em massa, o que justifica e impõe a responsabilização das rés, de modo a reparar os danos sociais e individuais causados”, argumentam os procuradores.

A liminar reconhece a existência do grupo econômico sustentada pelo MPT na inicial e defere os pedidos formulados, dentre os quais estão o bloqueio de R$ 5 milhões para assegurar o pagamento das verbas trabalhistas e a ordem para que seja feita a rescisão indireta dos contratos de trabalho.

Entre os pedidos definitivos da ACP está uma indenização por dano moral coletivo. Considerando a natureza das normas violadas e a deliberada intenção do grupo de lesar trabalhadores e a extensão do dano causado, para reparar o dano moral coletivo, o MPT pede a condenação do grupo ao recolhimento de R$ 20 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação civil pública foi ajuizada na Vara do Trabalho de São Mateus, no Espirito Santo.

(Fonte: Ascom MPT-MG)

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