Estado deverá fornecer suplemento para tratamento de crianças com fenilcetonúria na região de Caratinga

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Crianças com fenilcetonúria devem imediatamente receber do estado o suplemento cujo fornecimento pelo SUS havia sido suspenso

A Promotoria de Defesa da Saúde de Caratinga obteve antecipação de tutela em Ação Civil Pública que estabelece prazo de cinco dias para a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais fornecer, na quantidade necessária, suplemento alimentar sem a substância fenilalanina, próprio para o tratamento da fenilcetonúria, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, caso a medida seja desrespeitada.

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a decisão atende imediatamente a uma criança de seis e a outra de sete anos e estende o benefício a todas aquelas portadoras de fenilcetonúria na microrregião de saúde de Caratinga.

A fenilcetonúria, diagnosticada por meio do teste do pezinho, é uma doença decorrente da falta ou da diminuição de uma enzima – a fenilalanina hidroxilase – que transforma a fenilalanina em tirosina, dois aminoácidos presentes nos alimentos que contêm proteínas como leite, queijos, carnes, ovos e leguminosas como o feijão.

O suplemento é caro e a fenilcetonúria causa às crianças danos neurológicos irreparáveis ou de difícil reparação, como retardo mental ou da fala, microcefalia, convulsões, distúrbios de comportamento e irritabilidade.

O Profenil, que estava sendo fornecido até junho deste ano, teve a distribuição suspensa, por determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O estado autorizou a compra emergencial de suplemento alimentar de outra marca e, no mês de outubro, forneceu apenas uma lata para cada criança, mas as mães alegam serem necessárias, no mínimo, três latas por mês.

Além disso, o novo suplemento é inadequado para essas duas crianças, pois é indicado para bebês com menos de um ano de idade.

O promotor de Justiça Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula destaca na ação que o tratamento da doença, além de caro, resulta numa dieta monótona e com sabor nada agradável para crianças, sendo necessário o uso de suplemento alimentar dietético e sem fenilalanina. “Os menores de idade portadores de fenilcetonúria necessitam de tratamento regular e constante por toda a vida, devendo usar mistura de aminoácidos enriquecida com vitaminas e minerais e sem fenilalanina, porquanto somente assim se obtém o sucesso terapêutico.

A irregularidade no fornecimento do complemento em voga compromete, sobremaneira, a saúde dos menores de idade, devendo o Estado executar, imediatamente, a política farmacêutica prevista para a doença, nos termos do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas da fenilcetonúria, estabelecido pela Portaria MS nº 1307/2013, e da Rename (Relação Nacional de Medicamentos)”, explica o promotor.

Já o juiz Consuelo Silveira Neto, que concedeu a tutela antecipada, ressalta que “não pode o estado fechar os olhos para seus cidadãos e se limitar a burocratizar o acesso amplo ao atendimento das necessidades basilares dos contribuintes, alijando de parcela da sociedade os direitos de uma vida em que o princípio da dignidade humana fica relativizado”. As informações são do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

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