Desembargador mantém afastamento de diretores da Usiminas

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TJMG entendeu que os atuais diretores têm condições de ocupar os cargos. Grupo que representa ex-diretores alega que houve erro nas deliberações.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta terça-feira (7), através de um despacho provisório, manter a decisão de afastar o diretor-presidente e outros dois diretores da Usiminas. O recurso – agravo de instrumento – agora vai ser julgado por turma em sessão da 10ª Câmara Cível, em data ainda não prevista.

Segundo informações do TJ, as empresas do grupo Ternium Investimentos S/A, denominadas em conjunto de “Grupo T/T” ajuizaram a ação com pedido liminar contra Nippon Usiminas Co. Ltda., Nippon Steel & Sumioto Metal Corporation, Metal One Corporation, Mitsubishi Corporation do Brasil S/A – pedindo que fosse suspensa a eficácia do afastamento do diretor-presidente da Usiminas, J.E., e de outros dois diretores, deliberado em reunião do Conselho de Administração no dia 25 de setembro.

Siderúrgica aumentou as vendas, mas teve queda no montante toral (Foto: Inter TV dos Vales)

A alegação do Grupo é que foi firmado com o Grupo NSSMC um acordo de acionistas, “cuja regra fundamental é que todas as deliberações a serem submetidas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração – inclusive a eleição e destituição da diretoria – sejam por eles aprovadas consensualmente em reunião prévia”, o que não ocorreu.

Alegações

O grupo alega também que a destituição de administradores por conta de irregularidades é matéria de competência da Assembleia Geral e não do Conselho de Administração e que os conselheiros indicados pela NSSMC visavam à obtenção de interesse particular, “qual seja, a reforma do acordo de acionistas”.

O desembargador Vicente de Oliveira Silva entendeu que não existe, no presente caso, risco de lesão grave e de difícil reparação aos agravantes até o julgamento final deste agravo de instrumento. “Conforme se verifica, as funções originariamente desempenhadas pelos diretores destituídos encontram-se temporariamente compostas por pessoas que, em juízo sumário, não possuem vínculo com quaisquer dos grupos litigantes – NSSMC e T/T”, afirmou.

“Ao contrário”, continua, “observa-se que a sociedade encontra-se sob o manto administrativo temporário do diretor-presidente possuidor de histórico profissional de quase trinta anos junto à empresa, na qual já desempenhou algumas funções de natureza diretiva”.

Segundo o desembargador, a revogação da destituição dos diretores configuraria o perigo da demora inverso, “vez que redundaria na retomada dos diretores sobre os quais pairam denúncias de recebimento não previsto de bônus e remunerações sem a devida aprovação do Conselho de Administração, em desmerecimento aos deveres de lealdade e confiabilidade”.

O desembargador afirmou ainda que a reintegração dos diretores “poderá gerar instabilidade mercadológica à companhia, colocando em risco sua confiabilidade e solidez”. (G1)

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