Candidatos aprovados em concurso da UFJF têm posses suspensas em Governador Valadares

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A Justiça Federal suspendeu a posse de dois candidatos aprovados para os cargos de Jornalista e Assistente em Administração no último concurso público da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para o seu campus em Governador Valadares, no Leste de Minas. E investiga indícios de fraude para outros cargos, como de Produtor Cultural e Odontólogo.

Com a decisão do juíz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Valadares, Rafael Porto, o jornalista e a assistente deverão ser afastados dos cargos, por período indeterminado e sem recebimento de salários. No entanto, suas vagas deverão ficar reservadas, não podendo ser preenchidas até segunda ordem. A multa pelo descumprimento da ordem judicial é de R$ 1 mil por dia e deverá ser paga pelo reitor.

Ação Civil Pública

O Ministério Público Federal (MPF) apontou na ação civil pública a existência de fortes indícios de fraude no concurso envolvendo seis pessoas em quatro cargos. Os candidatos dos cargos sob suspeita teriam obtido notas consideradas “extremamente altas, que discrepam tanto da média geral do concurso quanto até mesmo de notas obtidas por eles em outros concursos semelhantes”.

O fato de possuírem relações pessoais e profissionais “muito próximas” com pessoas influentes da Prefeitura e com servidores influentes da própria UFJF também teria chamado a atenção. “Há realmente dados indicativos de que o concurso público regido pelo Edital 12/2014 teria sido alvo de fraude para beneficiar alguns candidatos, por meio, possivelmente, de acesso prévio ao gabarito das provas”.

No entanto, o juiz entende que embora determinadas circunstâncias descritas na ação sejam “incomuns”, não seriam suficientes para gerar, neste momento processual, o afastamento de todos os candidatos citados pelo MPF.

Para o magistrado, a exceção estaria nos dois aprovados aos cargos de Jornalista e de Assistente em Administração, que obtiveram notas extremamente altas (90 e 100%) nas questões de raciocínio lógico sem terem efetuado qualquer cálculo matemático para a resolução de questões “que demandavam tanto a elaboração de cálculos, quanto análises de textos”. Também saíram rápido dos locais de provas.

“Tais indícios são suficientes para, em juízo sumário de cognição, concluir que S.S. (Assistente em Administração e filha de um secretário municipal da prefeitura) e S.J. (jornalista com ligações no primeiro escalão do Executivo) de algum modo, foram beneficiados em detrimento dos demais candidatos”, afirma o juiz. Eles também teriam vínculos com servidores da universidade.

A ação do MPF não pede a anulação de todo o concurso, apenas de alguns candidatos. Segundo o procurador da república Felipe Siman, não é cogitada a participação da prefeitura, mas o vínculo de alguns candidatos com pessoas influentes que trabalham nela e na UFJF.

“Antes da Ação, fizemos uma Recomendação, informamos o reitor sobre os indícios de fraude, mas a universidade não se posicionou”, diz o procurador, sugerindo a candidatos que sentiram-se lesados neste concurso procurem o MPF para denunciar.

Nota da UFJF

A UFJF informou, por meio de nota, que recebeu o documento enviado pela 2ª Vara Federal e o encaminhou para o setor jurídico para análise e providências necessárias. “A Administração Superior da Universidade está tomando as providencias para o cumprimento da ordem judicial”, diz a nota.

(Hoje em Dia)

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