Juiz publica portaria regulamentando a entrada e permanência de menores na Expoita e Expogole 2014

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O juiz de Direito da Comarca de Itamarandiba, Dr. Rodrigo Braga Ramos, publicou na quarta-feira, 25 de junho, uma portaria que dispõe sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoita e Expogole, que serão realizados no próximo mês de julho na cidade.

Leia o documento abaixo:

PORTARIA Nº 01/2014

Disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas festividades denominadas Expoita 2014 e Expogole 2014 promovidas pela Administração Pública e por particulares na comarca de Itamarandiba/MG no ano de 2014.

O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Braga Ramos, Juiz de Direito da comarca de Itamarandiba/MG, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 70, 146 e 149, I, d, todos da Lei n.º 8.069 de 1990:

CONSIDERANDO que as festividades acima denominadas são tradição nesta cidade de Itamarandiba/MG, encontrando-se enraizada na cultura regional, sendo comemorada por várias pessoas, independentemente da faixa etária;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas atinentes a participação de crianças e adolescentes nos eventos mencionados promovidos pelo Poder Público Municipal e por particulares;

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República e na Lei Federal n.º 8.069 de 1990;

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que, conforme divulgação publicitária, haverá camarote open bar no evento Expoita 2014, e, que o evento Expogole 2014 será realizado open bar;

CONSIDERANDO que em eventos ou locais open bar, há a distribuição gratuita e indiscriminada de bebidas alcoólicas, sendo de difícil controle por parte dos organizadores do evento que adolescentes não tenham acesso à bebida alcoólica fornecida.

CONSIDERANDO que no dia 06 de julho de 2014, domingo, o evento Expoita 2014 será realizado apenas no período diurno.

CONSIDERANDO que as crianças e os adolescentes têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento físico, psíquico, espiritual e moral;

CONSIDERANDO a necessidade de ato normativo viabilizando a colaboração e integração da comunidade, para a preservação da incolumidade pública e segurança das crianças e adolescente nas festividades mencionadas;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor compreensão do fato de que a criança e o adolescente, embora sujeitos de direitos, submetem-se, também, ao cumprimento de deveres, obrigações e responsabilidades para com os pais, demais familiares, autoridades e a sociedade de modo geral.

RESOLVE

Art. 1º. Para os efeitos da presente portaria, consoante o disposto no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069 de 1990), considera-se criança a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos e adolescente a pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos.

§ 1º. Consideram-se responsáveis legais o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião; e acompanhantes os demais ascendentes ou colateral maior até o terceiro grau – avós, irmãos e tios – mediante comprovação documental do parentesco.

§ 2º. Nos eventos acima mencionados deverá haver rigorosa e prévia verificação do porte de documento de identidade das crianças e adolescentes, dos responsáveis legais e dos acompanhantes.

Art. 2º. Nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2014, no evento denominado Expoita 2014 só será permitida a presença de adolescentes com 14 (quatorze) anos completos, desde que acompanhados de responsável legal ou acompanhante, que deverá permanecer todo o tempo na festividade.

§ 1º. No dia 06 de julho de 2014, no evento Expoita 2014, será permitida a entrada de crianças e adolescentes, desde que acompanhados de responsável legal ou acompanhante, que deverá permanecer todo o tempo no evento.

§ 2º. Fica proibida, em todos os dias do evento Expoita 2014, a presença de crianças ou adolescentes em camarotes ou congeneres que sejamopen bar.

Art. 3º.No evento denominado Expogole 2014 fica proibida a presença de crianças ou adolescentes.

Art. 4º.A criança ou o adolescente proibidos de frequentar os eventos; ou encontrados no camarote open bar; ou mesmo desacompanhadas do representante legal ou do acompanhante, será conduzida aos pais ou responsável legal, mediante a lavratura do termo de entrega.

§ 1°. No caso de impossibilidade de entrega aos pais ou responsável, a criança ou adolescente será encaminhado ao Conselho Tutelar competente;

§ 2°. No caso de ofensa verbal ou física praticada pelo adolescente contra a autoridade autuante, poderá ele ser apreendido em flagrante por ato infracional de desacato, vias de fato e, dentre outros, de lesão corporal, segundo a gravidade da ocorrência. No caso de apreensão em flagrante, o adolescente deverá ser imediatamente apresentado à Autoridade Policial.

Art. 5º. Fica vedada, tanto nos eventos Expoita 2014 e Expogole 2014, quanto nas suas imediações, e ainda em quaisquer estabelecimentos que os comercializem, a venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica, cigarros ou similares, aos menores de 18 (dezoito) anos, importando a inobservância na aplicação das devidas sanções penais, cíveis e administrativas.

Parágrafo único Fica proibida, ainda, a entrada de menores de 18 (dezoito) anos com bebidas alcoólicas, cigarros ou similares nos eventos denominados Expoita 2014, importando a inobservância na aplicação das devidas sanções penais, cíveis e administrativas.

Art. 6º. Os proprietários, sócios, promotores, diretores, organizadores, dirigentes, gerentes ou responsáveis pelos eventos Expoita 2014 e Expogole 2014 e/ou estabelecimentos comerciais que tenham como público crianças e adolescentes deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, à entrada e no interior do estabelecimento, aviso escrito destacado e facilmente legível com informações sobre as faixas etárias autorizados pela presente portaria.

Art. 7º. Todos os proprietários, sócios, promotores, organizadores, dirigentes, gerentes, diretores, responsáveis, funcionários, empregados e prepostos, a qualquer título, dos estabelecimentos mencionados nesta portaria, serão solidariamente responsáveis, por dolo ou culpa, pelo descumprimento das normas ora estabelecidas e também pela violação das demais disposições legais, em especial da Lei n.º 8.069 de 1990.

Art. 8º. A presente portaria explicita e regulamenta algumas das obrigações contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação extravagante, mas não exclui as demais obrigações e penalidades contidas na Lei n.º 8.069 de 1990 ou em outros diplomas legais, cuja ignorância não se poderá alegar para escusar-se do cumprimento da lei.

Art. 9º. O descumprimento das prescrições da presente portaria implicará na imposição de pena de multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, aplicando-se a multa em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções de ordem administrativa ou penal, como por exemplo o fechamento do estabelecimento comercial (Art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 10. Todos os proprietários, gerentes, diretores, responsáveis, funcionários e empregados, a qualquer título, promotores dos eventos disciplinados nesta portaria, assim como os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes, a população em geral e os próprios menores de 18 (dezoito) anos, deverão dar todo o apoio a este Juízo, à Promotoria de Justiça, ao Comissariado da Infância e da Juventude e às Polícias Civil e Militar para o estrito cumprimento da presente portaria.

Art. 11. É expressamente proibido impedir ou embaraçar a atuação do Comissariado da Infância e da Juventude e do Conselho Tutelar no exercício de suas funções, ficando o infrator sujeito às seguintes penalidades:

Pena criminal: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e pena administrativa de 03 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, aplicando-se em dobro a multa em caso de reincidência (artigos 236 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 12. Esta portaria vigerá durante as festividades do Expoita 2014 e Expogole 2014, abrangendo todos os estabelecimentos comerciais da cidade de Itamarandiba/MG.

Art. 13. Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada a Ilustre Promotora de Justiça, ao Delegado de Polícia, ao Comandante da Polícia Militar, ao Conselho Tutelar, aos Senhores Prefeitos, Organizadores do Evento e à Folha Regional para publicidade.

Parágrafo únicoDeverá o Conselho Tutelar e Polícias Civil e Militar promover a efetiva fiscalização para o devido cumprimento desta portaria, remetendo a este Juízo Relatório Circunstanciado de toda ocorrência envolvendo crianças e adolescentes nos eventos regulados por esta portaria, no prazo de 05 (cinco) dias ao final dos eventos.

Art. 14. A portaria entra em vigor na presente data.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Itamarandiba/MG, 25 de junho de 2014.

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