Quadrilha de autores de furto e tráfico de drogas é desmantelada em Capelinha

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A Polícia Militar de Capelinha, através do Tenente Allan Freitas, divulgou nesta terça-feira (07/01) a prisão de uma quadrilha de autores de furto e tráfico de drogas, que até então estava em atividade na cidade.

De acordo com o Tenente, foram presos 3 delinquentes responsáveis por vários furtos na cidade, e que também fomentavam o tráfico de drogas. Atividade que vem destruindo famílias, que veem os sonhos de seus filhos padecerem desse mal.

Foram apreendidos mais de 100 buchas de maconha, 12 pedras de crack, um veículo furtado e vários produtos de furto foram recuperados.

Além dos 3 autores, outros dois menores compunham a quadrilha, dentre eles uma mulher.

DELINQUENTES JÁ ESTÃO NA RUA

Aproximadamente 3 horas após a divulgação dos resultados, o tenente Allan usou o mesmo canal para lamentar a liberdade dos presos. “Acabamos de receber a notícia de que, infelizmente, mesmo depois de quase 16 horas de grande esforço da Polícia Militar em prender os autores, os mesmos já estão na rua tão logo do término da ocorrência.”

NOTA ENVIADA PELA POLÍCIA CIVIL:

A Polícia Civil de Minas Gerais, neste ato representada pelo Delegado de Polícia que a esta subscreve e em razão da publicação veiculada no portal Aranãs, na manhã do dia 08 de janeiro do corrente ano, a qual informa a prisão, realizada pela polícia militar, de possível quadrilha envolvida com a prática de furtos e tráfico de drogas na região de Capelinha/MG, vem informar que:

Em que pese os inegáveis esforços da polícia militar, após a oitiva de todos os envolvidos, não restou caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, nas quais estão narradas as hipóteses legais que caracterizam o estado de flagrância, a permitir e fundamentar a legalidade da prisão/apreensão dos envolvidos.

Assim, por agir única e exclusivamente amparada na Lei, a Polícia Civil, no caso representada por este Delegado de Polícia, que se encontrava no plantão, determinou fossem todos os envolvidos postos em liberdade, o que, por certo, não demonstra a inocência dos mesmos. Em verdade, haverá continuidade das investigações e, acaso demonstrada a participação dos envolvidos, serão tomadas as providências necessárias.

Ademais, é preciso ressaltar que a polícia militar não trouxe à presença desta Autoridade nenhuma testemunha a fim de proceder ao reconhecimento dos possíveis autores do furto narrado no boletim de ocorrência. Por outro lado, os possíveis autores negaram qualquer participação nos fatos.

Importante destacar, também, que o crime de quadrilha, apontado pela polícia militar na notícia veiculada, exige a demonstração de requisitos legais que, no caso, não estavam minimamente demonstrados, razão pela qual, sem o aprofundamento das investigações, não há que se afirmar a sua existência, ao menos por ora.

Outrossim, alerto que dois dos indivíduos conduzidos até a Delegacia de Plantão eram menores de idade. Apenas um deles assumiu a propriedade de parte da droga apreendida, e, mais uma vez pautado no que previsto no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, esta Autoridade entendeu que não estavam preenchidos os requisitos legais para a apreensão do menor.

Por fim, destaco que com um dos maiores conduzidos até a Delegacia de Polícia foi encontrada uma bucha de maconha, o que, pelas circunstâncias, demonstraria a autoria do porte de drogas para consumo, crime que, em hipótese alguma, permite a prisão do flagrado.

Diante do exposto, apenas levo ao conhecimento da população de Capelinha/MG e região que todas as providências legais estão sendo tomadas pela Polícia Civil, que dará prosseguimento às investigações, mas que, por estar inserida em um Estado Democrático DE DIREITO, nada pode fazer fora dos parâmetros impostos pela legislação, razão pela qual a imediata prisão/apreensão dos envolvidos não foi possível.

Atenciosamente,

MARCOS EDUARDO CRUZ VALVERDE
DELEGADO DE POLÍCIA
CAPELINHA-MG

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