Cafeicultores de Minas Gerais recebem orientações para evitar contágio durante colheita

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A pandemia da Covid-19 vai exigir dos cafeicultores mineiros mais cuidados durante o período de colheita do café, previsto para os meses de maio a setembro. Diante desse cenário, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e suas vinculadas – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) – prepararam recomendações específicas para o setor. 

A primeira orientação diz respeito à data de início da colheita que, tecnicamente, deve ser feita quando a planta se encontra com 80% a 90% de grãos maduros. De acordo com o documento, “uma excepcional e voluntária postergação do início da colheita por um período de 15 a 20 dias” pode ser uma alternativa para muitos produtores, inclusive com possível ganho na qualidade e no peso do produto. 

“Um atraso na colheita pode fazer com que a Covid-19 tenha sua curva de contágio amenizada e as operações ocorram em um ambiente de quase normalidade. É uma hipótese a ser avaliada por cada cafeicultor”, analisa o assessor técnico especial da Seapa para o Café, Niwton Castro Moraes.

Sobre os deslocamentos de colhedores entre municípios mineiros, o comitê esclarece que o produtor deve verificar, antecipadamente, se há restrição de trânsito intermunicipal. Alguns municípios ainda mantêm restrições para a saída e entrada de veículos de transporte de passageiros, incluindo de trabalhadores rurais. 

Em relação à contratação de funcionários, os agricultores não devem recrutar pessoas pertencentes aos grupos de risco até que as autoridades sanitárias suspendam as restrições impostas para o trabalho delas em ambiente coletivo. No caso dos indivíduos com sintomas aparentes da Covid-19, a orientação é providenciar o imediato isolamento e a comunicação aos profissionais de Saúde locais.

Vale ressaltar que, se possível, todos os trabalhadores devem ter a temperatura medida por termômetro de testa sem contato e aqueles que, por ventura, apresentarem estado febril não devem participar das funções. “O objetivo é preservar ao máximo a saúde dos trabalhadores e minimizar os impactos da pandemia na safra de café. Acreditamos que, se as orientações forem seguidas, teremos um saldo positivo”, avalia a secretária Ana Valentini. 

Proteção 

As propriedades ficam obrigadas a afixar em pontos estratégicos orientações para higienização das mãos e disponibilizar, de forma permanente, álcool 70%, sabão e água limpa, especialmente em locais de grande fluxo de pessoas, como refeitórios e alojamentos. Propriedades que fornecem refeições devem oferecê-las em marmitas. 

Nesses ambientes, devem ser tomados, rigorosamente, todos os cuidados de higienização das mãos e do próprio recinto, além de serem assegurados o distanciamento mínimo e a ventilação natural. Deve-se evitar a aglomeração de pessoas no refeitório criando um escalonamento em pequenos grupos.

Banheiros dos trabalhadores devem ser instalados em um ambiente bem ventilado, com disponibilidade de água e sabão para higienização das mãos e partes expostas. O local deve ser limpo diariamente. 

A orientação é que os equipamentos (derriçadeiras manuais, motorizadas), itens de proteção individual (óculos, luvas, dentre outros), recipientes como garrafões e garrafas, bem como panos de colheita, sacarias e peneiras devem ser separados e identificados com o nome do trabalhador. Todos esses itens devem ser higienizados diariamente e a utilização por outra pessoa só deve ser autorizada após cuidadosa desinfecção. É importante reforçar que objetos pessoais como talheres, copos, canivetes, isqueiros, cigarros e outros não devem, sob hipótese nenhuma, ser compartilhados.

Na derriça do café, seja manual ou com derriçadeiras, a orientação é que cada fileira seja colhida pelas mesmas pessoas, considerando-se a distância social mínima de 2 metros. O pagamento da colheita deve ser feito de maneira escalonada ou ao longo da semana ou do dia, de forma a evitar filas e aglomerações. 

Transporte coletivo

O comitê também alterou a deliberação recente sobre a proibição do transporte interestadual coletivo de passageiros no território do estado. Agora, o veto não se aplica às hipóteses de transporte de trabalhadores para as atividades agrossilvopastoris e agroindustriais.

No entanto, o transporte deve cumprir algumas determinações. Dentre elas, a limitação da lotação à capacidade de passageiros sentados, a realização de limpeza minuciosa e diária dos veículos, a higienização do sistema de ar-condicionado, a manutenção de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar e a disponibilização de informações sobre higienização e cuidados para contingenciamento da pandemia da Covid-19.

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