Santana do Paraíso decreta estado de calamidade financeira

0

A Prefeitura de Santana do Paraíso, no Vale do Aço, decretou na sexta-feira, 23 de novembro de 2018, estado de calamidade financeira. O objetivo do decreto, segundo a prefeita Luzia de Melo, é atenuar os efeitos da quebra do orçamento municipal decorrente da falta de repasse de verbas constitucionais do Governo de Minas Gerais.

Pelo documento também foi criado o Gabinete de Crise, tendo como membros os titulares das pastas do Gabinete da Prefeita, da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Controladoria Interna e da Procuradoria Geral do Município.

O Gabinete de Crise terá poderes para intervir em todas as secretarias e promover os ajustes necessários inclusive promover a exoneração de cargos comissionados ou rescindir contratos temporários de caráter excepcional para prestação de serviços ou contratos de outra natureza, por força de interesse público, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos Serviços Públicos no âmbito da Administração Municipal.

Como medida de economia causada pela falta de recursos a prefeitura suspendeu os pagamentos e as realizações de horas extras para todos os servidores públicos municipais, diárias, com exceção dos serviços de natureza essencial.

Santana do Paraíso, no Vale do Aço (Foto: Divulgação/Prefeitura de Santana do Paraíso)

Confira o decreto:

DECRETO MUNICIPAL Nº. 799 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, DISPÕE SOBRE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CONSIDERANDO as irregularidades do cumprimento de obrigações do Estado de Minas Gerais para com as transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Estadual de Assistência Social, aos correspondentes Fundos setoriais municipais até a presente data;

CONSIDERANDO a irregularidade da distribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB ao Município de Santana do Paraíso, em decorrência das mesmas ocorrências da consideração anterior;

CONSIDERANDO as reduções de receitas em âmbito municipal e das transferências constitucionais;

CONSIDERANDO a falta de outros repasses do Estado de Minas Gerais ao Município de Santana do Paraíso;

CONSIDERANDO que o Município precisa promover medidas preventivas para amenizar os impactos causados em decorrência da falta de repasses por parte do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 8.666/93;

A Prefeita Municipal de Santana do Paraíso – MG, Luzia Teixeira de Melo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado o “Estado de Calamidade Financeira” na Administração Direta e Indireta do Município de Santana do Paraíso, em razão dos fundamentos que justificaram a edição do presente Decreto, a partir da sua publicação e pelo prazo de 31 de janeiro de 2019, podendo ser prorrogado.

Parágrafo único. O “Estado de Calamidade Financeira” e seus consectários estabelecidos por este Decreto poderão ser suspensos, no curso do período correspondente, em se verificando a regularização das anormalidades da receita, avocadas como fundamentação deste ato.

Art. 2º Cria-se o Gabinete de Crise e nomeiam como seus membros os titulares das pastas do Gabinete da Prefeita, da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Controladoria Interna e da Procuradoria Geral do Município, com poderes para intervirem em todas as secretarias e promoverem os ajustes necessários.

Parágrafo único. Fica autorizado ao Gabinete de Crise, por meio deste Decreto Municipal, promover a exoneração de Cargos Comissionados e/ou rescindirem contratos temporários de caráter excepcional para prestação de serviços ou contratos de outra natureza, por força de interesse público, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos Serviços Públicos no âmbito da Administração Municipal.

Art. 3º Como medida de economia e em virtude da insuficiência financeira municipal, ficam suspensos os pagamentos e as realizações de horas extras para todos os servidores públicos municipais, bem como das diárias, com exceção daqueles que realizam serviços de natureza essencial, devidamente aprovados pela Prefeita Municipal ou Gabinete de Crise.

Parágrafo único. As horas extras realizadas e não pagas deverão ser compensadas pelos servidores.

Art. 4º Ficam suspensas quaisquer modificações contratuais que tenham repercussão financeira, sejam de natureza de reequilíbrio econômico-financeiro ou de reajuste de valores, exceto aqueles oriundos de convênios e outros instrumentos que não exijam participação e contrapartida financeira municipal.

Parágrafo único. Deverão ser reavaliados os processos licitatórios em curso, que ainda não tenham sido homologados ou adjudicados, bem como aqueles ainda a serem instaurados, para fins adequação às disposições deste Decreto.

Art. 6º Todos os empenhamentos de despesas encerrarão em 10/12/2018, salvo os oriundos de folhas de pagamentos e respectivos encargos sociais e trabalhistas, pagamento de dívida fundada, pagamento de precatórios e decisões judiciais e de natureza emergencial e de calamidade pública.

Art. 7º Todas as secretarias deverão até o dia 30/11/2018 solicitar e promover os cancelamentos de empenhos realizados e que não terão comprometimento de liquidação em 2018.

Art. 8º Todas e quaisquer Notas Fiscais deverão estar liquidadas até 10/12/2018, não se admitindo entradas e aceites/liquidações com datas posteriores, salvo as de natureza emergencial e de calamidade pública, com a devida autorização expressa da Prefeita Municipal.

Art. 9º Todos e quaisquer pagamentos se encerrarão em 20/12/2018, excetos aqueles mencionados no artigo 6º.

Art. 10 Situações de excepcional necessidade e/ou interesse da Administração, alcançadas por este Decreto, poderão ser resolvidas, se promovidos pelos Secretários Municipais ou correspondentes, com a prévia e expressa autorização da Prefeita Municipal ou Gabinete de Crise, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para atendimento.

Art. 11 A decretação do “Estado de Calamidade Financeira” não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios, salvo aquelas de caráter inadiável.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Paraíso, 23 de novembro de 2018.

LUZIA TEIXEIRA DE MELO

Prefeita Municipal

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:


(Fonte: Ascom Prefeitura de Santana do Paraíso)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui