BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Neon, de Minas Gerais

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O Banco Central (BC) decretou hoje (4/5/2018) a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A., com sede em Belo Horizonte. “A supervisão do Banco Central do Brasil constatou o comprometimento da situação econômico-financeira, bem como a existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição”, diz o BC, em nota.

Segundo o BC, o Banco Neon, instituição financeira de pequeno porte, detém 0,0038% dos ativos do sistema bancário e está autorizado a operar como banco comercial. Possui apenas uma agência, localizada em Belo Horizonte.

“O Banco Central está adotando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, em observância às suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição”, acrescentou o BC.

O BC esclarece que as irregularidades encontradas no  Neon não estão relacionadas com a abertura e movimentação de conta digital ou com a emissão de cartões pré-pagos, objeto de acordo operacional com a empresa Neon Pagamentos para estruturação de plataforma de banco digital integrada com a gestão de contas de pagamento.

“O liquidante adotará as providências necessárias para o levantamento dos saldos dos cartões pré-pagos para a devida restituição, bem como dos valores relativos às coberturas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com a celeridade possível. Os demais credores serão informados pelo liquidante a respeito das providências para habilitação de seus créditos”, diz o BC.

Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.

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(Fonte: Agência Brasil)

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