A Câmara Municipal de Medina, no Vale do Jequitinhonha, acatou Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), expedida pela Promotoria de Justiça da cidade, e anulou o último reajuste aplicado aos subsídios dos vereadores.
Conforme a Recomendação, o Projeto de Resolução n° 05, de 15 de outubro de 2012, que fixou o subsídio dos parlamentares para a legislatura 2013/2016 em R$ 6 mil, é ilegal, pois é posterior à data das eleições municipais e, de acordo com a lei, deveria ter sido votado na legislatura anterior. “O projeto denota flagrante conflito de legalidade, por violar o disposto na Constituição Federal, bem como por afrontar os princípios da legalidade, anterioridade da legislatura, impessoalidade e moralidade”, explica o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho.
Uilian destaca, ainda, que é amplamente dominante na doutrina e na jurisprudência brasileiras o entendimento de que a “anterioridade” significa “anterior às eleições”.
Ao acatar a Recomendação, a casa legislativa restabeleceu os valores dos subsídios fixados no Projeto de Resolução nº 03/2008, sendo R$ 3,5 mil para vereadores e R$ 4 mil para o presidente da Câmara.
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(Fonte: MPMG)