Salário, carteira assinada, água potável, cama, colchão, banheiro… Nenhum desses direitos humanos fundamentais era assegurado na relação de trabalho que os administradores de uma fazenda localizada no município de Águas Vermelhas, na divisa entre o Vale do Jequitinhonha e o Norte de Minas, impuseram ao senhor J.R.S. Aplicar agrotóxicos em terreno de plantação de eucalipto, sem equipamento de segurança, era sua lida diária. A contrapartida pelo trabalho vinha a cada semana em forma de cesta de alimentos.
A petição da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em relatório fiscal do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho, descreve a situação: “no recinto, de um único cômodo, não havia paredes, seja de madeira ou alvenaria. O piso era de chão batido, fazendo com que a poeira produzisse um ambiente permanentemente sujo e, em época de chuvas, tomado pelo barro. Não havia cama, de modo que o trabalhador dormia sob varas de eucalipto e um pedaço de espuma, em patente comprometimento da integridade física e sem possibilidade de efetivo descanso após o dia de trabalho. Não havia instalações sanitárias, sendo que o banho era realizado na parte exterior do barraco, sem privacidade ou garantias mínimas de asseio”.
“Trata-se de uma clara situação de trabalho em condição análoga à de escravo, na qual o trabalhador não recebe remuneração em dinheiro pelo trabalho que presta e está submetido a condições degradantes de trabalho, pela ausência de um alojamento em condições dignas de higiene e conforto, sem contar a falta de equipamentos de proteção da saúde e segurança e outros requisitos inerentes a uma relação formal de trabalho”, explica o Procurador do Trabalho Fabrício Pena, autor da ação.
A antecipação de tutela pedida pelo MPT, na ACP, foi deferida pela Justiça do Trabalho, que impôs 15 obrigações aos administradores da fazenda, entre as quais manter todos os empregados com registro em carteira e remuneração compatível, fornecer água potável, EPIs gratuitamente, alojamentos adequados, instalações sanitárias e locais para refeição.
J.R.S foi resgatado da fazenda em força-tarefa do Grupo Móvel em junho de 2016 e recebeu todos os seus direitos. A antecipação de tutela e os resultados finais dessa ACP vão beneficiar futuros empregados e por fim a uma prática antiga na fazenda onde estava o trabalhador, relata o Procurador Fabrício Pena: “Embora somente um trabalhador tenha sido resgatado na operação, durante a investigação foram reunidas fartas provas, inclusive pela polícia local, de que os empregadores exploram trabalhadores nas mesmas condições há muitos anos, aproveitando-se da carência de recursos e baixa instrução das vítimas, muito comuns nas zonas rurais do norte de Minas”. A ação também pleiteia o pagamento de indenização de R$ 500.000,00 pelos danos sociais causados e aguarda sentença na Vara do Trabalho de Almenara.
Local onde o trabalhador vivia (Foto: Divulgação/MPT-MG)
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(Fonte: MPT-MG)