Modelo será indenizada por eliminação irregular de concurso realizado em Ipatinga

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, decisão da comarca de Ipatinga que condenou a empresa Goper e Freire Publicidade e Propaganda Ltda. a indenizar uma modelo em R$ 5 mil. Ela foi excluída de forma irregular de um concurso de beleza, sendo impedida de conquistar o segundo lugar.

A modelo ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais. Em 2007, ela participou do concurso de beleza da revista Mais VIP, que consistia em quatro etapas: a última era a votação dos jurados no dia do desfile final. Nas três primeiras etapas, a candidata, que liderava a disputa com razoável distância da segunda colocada, levou família e amigos para acompanhá-la na definição do certame.

Porém, ao sair o resultado, ela havia sido desclassificada. A modelo pediu acesso às notas dos jurados e constatou que tinha pontuação suficiente para alcançar o segundo lugar. Todavia, a organizadora do evento alegou que havia rasuras nas notas dos jurados, o que poderia macular a lisura do concurso.

Na Primeira Instância, o valor estipulado para a indenização foi de R$20 mil. Na Primeira Instância, o valor estipulado para a indenização foi de R$20 mil. O juiz José Carlos de Matos também condenou a empresa a emitir uma nota na Revista Mais Vip, na primeira edição após o trânsito em julgado da sentença, relatando o ocorrido e pedindo desculpas à autora pela desclassificação no Concurso Garota Mais Vip de 2007, sob pena de multa de R$ 50 mil, a ser revertida em favor da autora. Veja a sentença.

A organizadora do concurso pediu desculpas à modelo, mas recorreu ao Tribunal, argumentando que o concurso realizado foi filantrópico e de âmbito local, sendo incapaz de promover a carreira de qualquer pessoal. Defendeu ainda que, se a candidata se consagrasse em segundo lugar, o prêmio seria apenas um buquê de flores, cujo valor é desproporcional à indenização concedida pela juíza.

O relator, desembargador Domingos Coelho, manteve a condenação da empresa, mas reduziu o valor da indenização para R$5 mil. Em seu voto, o magistrado ressaltou que a desconsideração da posição da autora no concurso foi indevida. O magistrado destacou que, sendo a jovem do ramo da moda, o ocorrido, no mínimo, “abala seu desenvolvimento profissional, afetando seu patrimônio imaterial”.

Ele também considerou que o fato de o concurso não ter fins lucrativos não era relevante. “Pouco importa se o concurso não tinha fins lucrativos: a empresa ré, que o organizou, o tem; bem com o abalo moral não precisa, necessariamente, ter relação direta com dano patrimonial (daí porque irrelevante, no caso, que o prêmio era irrisório, fator esse que somente será considerado para a fixação do quantum indenizatório” concluiu.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.

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(Fonte: TJMG)

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