Três homens são condenados a mais de 60 anos de reclusão em Caratinga

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A Justiça de Caratinga condenou três homens pelos crimes de roubo e corrupção de menores. Em uma mesma ação e agindo em concurso entre si e com um adolescente, eles cometeram oito roubos, fazendo oito vítimas. Cada um dos denunciados foi condenado a mais de 60 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, Marco Antônio de Oliveira Roberto.


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Os crimes foram cometidos na zona rural de Caratinga, no Distrito de Cordeiro de Minas, na noite do dia 10 de fevereiro de 2018. As vítimas, quatro mulheres e quatro homens, estavam reunidas em uma fazenda, participando de uma confraternização familiar, quando os acusados anunciaram o assalto.

Os assaltantes ameaçaram as pessoas violentamente, com armas de fogo e armas brancas. Foram subtraídos telefones celulares, dinheiro e objetos pessoais. No local, havia também crianças e idosos.

Na decisão, o juiz ressaltou que o roubo praticado em uma residência, durante a noite, é bem mais grave do que aquele cometido em local distinto, como na via pública. Entendeu comprovadas a autoria e a materialidade.

Ao dosar as penas referentes aos oito crimes de roubo e ao crime de corrupção de menores, o magistrado considerou, entre outros elementos, o grau de culpabilidade, a conduta social e a personalidade dos réus, os motivos, circunstâncias e consequências da ação criminosa.

Penas

O réu J. foi condenado à pena de 64 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão e a 1.040 dias-multa. Já os réus F. e T. foram condenados a 68 anos e 8 dias de reclusão e a 1.045 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado. Os acusados devem permanecer recolhidos nas unidades prisionais onde se encontram.

O juiz Marco Antônio de Oliveira também condenou os réus a pagar, solidariamente, a cada uma das vítimas, indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos. O crime teve grande repercussão na região.

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(Fonte: TJMG)

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