Supremo mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantia de 40 gramas como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, que analisa recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer pontos da decisão proferida em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, na semana passada, votou pela rejeição dos recursos. Além de Mendes, manifestaram-se no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A deliberação será encerrada às 23h59.

Decisão não legaliza o porte de maconha

A decisão do STF não legaliza o porte de maconha, que continua sendo uma conduta ilícita. Isso significa que o uso da substância em locais públicos segue proibido.

O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes e prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo.

Embora a norma tenha sido mantida, o STF entendeu que as consequências do porte devem ser apenas administrativas, afastando a possibilidade de imposição de prestação de serviços comunitários.

Com isso, a advertência e a obrigatoriedade de comparecimento a curso educativo continuam em vigor, mas deverão ser aplicadas exclusivamente em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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