Prefeito de Manhumirim é afastado por improbidade administrativa

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Em decisão liminar, o juiz Rêidric Victor Neiva e Silva determinou o afastamento temporário e cautelar do prefeito de Manhumirim, Luciano Machado da Silva, por 137 dias úteis a partir desta sexta-feira, 2 de agosto. O chefe do Executivo foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por ato de improbidade administrativa, materializado no perdão de dívidas ativas cobradas por meio de protesto extrajudicial.


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Desde 19 de agosto de 2015, o Município de Manhumirim opera a cobrança da dívida ativa pela via extrajudicial. De acordo com a denúncia do MP, o prefeito Luciano Machado da Silva passou a determinar a baixa dos protestos de aliados, amigos e daqueles que solicitavam, por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico. Em alguns casos, foram cancelados protestos de devedores que não haviam pagado sequer a primeira parcela da dívida.

Narra o MP que um dos beneficiários pela baixa indevida de protestos foi o próprio prefeito, que tinha um débito de R$ 1.476,90. A renúncia fiscal, até o momento, supera R$ 40 mil.

O juiz entendeu que as alegações e elementos de prova trazidos pelo MP são graves e tendem a comprovar a possível existência de ato de improbidade administrativa, o que justifica a decisão liminar.

Constatou-se, inicialmente, que a prefeitura valeu-se do cancelamento de protesto por remessa indevida, expediente que só deveria ser utilizado em caráter excepcional por erro no envio. O cancelamento por remessa indevida suprime o pagamento dos valores devidos ao tabelião e, por consequência, ao poder público, registrou o juiz.

Para justificar o afastamento temporário do prefeito, o juiz considerou que, por tratar-se de situação em que há possível vantagem econômica pessoal, há uma conduta reiterada do agente político em dificultar a ação dos mecanismos de controle legalmente instituídos, como MP e Câmara Municipal.

O nome do prefeito estará inscrito no cadastro de indisponibilidade de bens do Bacenjud e do Renajud, para o bloqueio de até R$44.454,79.

O vice-prefeito, Carlos Alberto, deverá assumir o comando da prefeitura de Manhumirim. Caso não seja encontrado, assume o presidente da Câmara Municipal, Anderson Dedé.

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(Fonte: TJMG)

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