Novas regras do Fies entram em vigor

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As novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram publicadas hoje (3) no Diário Oficial da União. As medidas valem para adesões feitas a partir do segundo semestre de 2015. A portaria oficializa mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação, que estabelecem prioridade na oferta de vagas para as regiões Norte, Nordeste e Cento-Oeste – excluído o Distrito Federal – e em cursos das áreas de engenharia, saúde e formação de professores.

Terão prioridade os cursos com nota 4 e 5 nas avaliações do Ministério da Educação (MEC). A nota máxima é 5. A Secretaria de Educação Superior do ministério poderá definir critérios adicionais para a distribuição de vagas, caso julgue necessário.

No dia 26 de junho, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, anunciou 61,5 mil vagas para a edição do segundo semestre de 2015 do Fies. Na ocasião, o ministro informou que os juros passariam dos atuais 3,4% anuais para 6,5%. A portaria publicada do Ministério da Educação não detalha o número de vagas e condições do financiamento.

A partir de agora, passa a valer a mudança no limite de renda para contratar o financiamento que será a renda familiar mensal bruta de 2,5 salários mínimos por pessoa, já informada em nota conjunta divulgada pelos ministérios da Educação e do Planejamento, no dia 26 de junho. Antes, a renda familiar bruta era de até 20 salários mínimos.

Poderá se inscrever no processo seletivo o estudante que, cumulativamente, não tenha concluído curso superior, tenha feito a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e obtido média superior a 450 pontos, sem tirar nota 0 na redação.

As mantenedoras de instituições de educação superior interessadas em participar desse processo seletivo do Fies deverão assinar o termo de participação entre 6 e 17 de julho, no qual constará proposta de oferta de vagas estabelecidas na portaria.



Fies vai considerar classificação de alunos no Enem

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será considerado na classificação dos estudantes para obter novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Na última edição do Fies, houve a exigência de nota mínima de 450 pontos no exame, mas as vagas eram preenchidas de acordo com a ordem de inscrição do estudante no curso. Para a classificação, será considerada a edição do Enem em que o estudante tenha obtido a maior média.

As informações estão em portaria publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União com as regras do Fies que passam a valer para novos contratos firmados a partir deste semestre.

Uma das condições para obter o Fies é ter feito a prova do Enem, a partir da edição de 2010, obtido média superior a 450 pontos e não ter tirado nota 0 na redação.

A portaria, no entanto, reserva 10% das vagas selecionadas em cada curso para dois casos em que essa exigência será dispensada: estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010 e não tenham participado do Enem após esse ano e professores da rede pública que não fizeram a prova do Enem a partir de 2010 e se inscreveram nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos, a classificação será com base em critérios como renda familiar, raça e estudo em escola pública ou privada.

A partir do ano que vem, a exigência de nota no Enem passará a valer para todos os casos, de acordo com portaria publicada em maio pelo Ministério da Educação (MEC).

A portaria ainda oficializa mudanças anunciadas pelo MEC, que estabelecem prioridade na oferta de vagas para as regiões Norte, Nordeste e Cento-Oeste – excluído o Distrito Federal – e em cursos das áreas de engenharia, saúde e formação de professores. Terão prioridade os cursos com nota 4 e 5 nas avaliações do ministério – a nota máxima é 5. O edital do Fies com a data de início das inscrições deve ser publicada nos próximos dias pelo MEC. (Agência Brasil)

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