Ex-prefeito de Pirapora é condenado a nove anos e quatro meses de prisão

0
Publicidade

Foi publicada nesta sexta-feira, 14 de março, a primeira sentença penal condenatória em desfavor de Warmillon Fonseca Braga, ex-Prefeito de Pirapora, por dispensa criminosa de licitação e desvio de verbas públicas (R$ 2.100.000,00) relativas aos shows do centenário da cidade, a uma pena total de nove anos e quatro meses em regime fechado.


(Foto: Divulgação)

A Justiça a catou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o ex-prefeito de Pirapora a cumprir nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O condenado já cumpre medida provisória desde julho de 2013. Condenado foi denunciado pela contratação irregular de uma empresa de produção de eventos e por desvio de dinheiro público.

A decisão judicial, de quarta-feira (12), determinou também a suspensão dos direitos políticos do ex-agente político, a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública e o pagamento de multa equivalente a 250 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos.

O tempo de prisão estabelecido levou em consideração que ex-prefeito encontra-se preso preventivamente desde o dia 16 de julho de 2013. A pena fixada inicialmente foi de dez anos de prisão.

Denúncia

No texto apresentado à Justiça, o MPMG acusou o ex-prefeito, um ex-secretário municipal e outros quatro servidores do município, além de dois empresários responsáveis pela produtora de eventos, de se associarem com o propósito de desviar dinheiro público.

Conforme a instituição, em maio de 2012, os acusados fabricaram um processo de inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa, que ficaria responsável por intermediar a negociação com artistas para a realização de quatro shows na cidade. O contrato envolveu mais de R$ 2 milhões.

Segundo o MPMG, além do fato de a empresa não ser a representante exclusiva dos artistas contratados, a Lei nº 8.666/93 exige, para a licitude da inexigibilidade do processo licitatório, que os artistas sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que, segundo a instituição, não foi o que ocorreu em Pirapora.

Se não bastasse a violação dessa regra, o MPMG apurou que houve evidente e injustificada discrepância entre o valor do show cobrado pelos artistas que se apresentaram, por exemplo, nos eventos comemorativos do centenário de Pirapora e o valor gasto pelo município. Essa diferença, de acordo com a denúncia, ultrapassou meio milhão de reais. Para se ter ideia, a administração municipal chegou a gastar R$ 160 mil com um artista que cobrou cerca de R$ 50 mil para se apresentar no evento.

Para a Justiça, ficou comprovado o superfaturamento nos preços dos shows contratados pela prefeitura.

Os outros acusados ainda aguardam julgamento.

Com MPMG

CompartilheFacebookTelegramX
Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui