Entidades assistenciais de Carlos Chagas recebem alvarás

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Em solenidade, foram entregues alvarás para levantamento de valores decorrentes de prestação pecuniária, objeto de transações penais

No último dia 29 de agosto, na comarca de Carlos Chagas, foi realizada a primeira solenidade de entrega de alvarás para levantamento de valores a 6 entidades cadastradas que possuem projetos voltados para idosos, portadores de necessidades especiais, crianças e adolescentes e destinatários de serviço de saúde. Tais valores são resultado de prestações pecuniárias, objeto de transações penais e sentenças condenatórias.

[image src=”https://aconteceunovale.com.br/portal/wp-content/uploads/2014/09/alvaras_carlos_chagas.jpg” width=”320″ height=”240″ lightbox=”yes” align=”left” float=”left”]

A entrega foi coordenada pelo juiz diretor do Foro, Renzzo Giaccomo Ronchi. Na oportunidade, o magistrado enalteceu a importância dos projetos para a comunidade, sendo de grande valia a contribuição do Poder Judiciário para viabilizar a concretização de ações sociais em prol de pessoas carentes.

A entrega dos alvarás atendeu à Portaria Conjunta TJMG nº 27/2013 e à Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça. O juiz Renzzo Giaccomo Ronchi falou sobre o compromisso da prestação de contas dos valores recebidos a cada semestre, como forma de garantir a efetividade da destinação dos recursos aos representantes das entidades. Foram abordados a necessidade de renovação ou reapresentação dos projetos anualmente, tudo conforme o aditamento nº 1/2014 ao edital nº 1/2013, publicado neste mês de agosto.

A distribuição do valor arrecadado em 10 meses desde a publicação da Portaria Conjunta TJMG nº 27, em outubro de 2013, foi feita com base em critérios que valorizaram o número de beneficiados com os projetos e, também, o fato de as entidades trabalharem, ou não, com alguma modalidade de internação, seja para fins penais ou para tratamento de saúde.

Uma via dos alvarás segue para a Diretoria de Finanças do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o processamento da movimentação financeira dos valores para a conta bancária de cada entidade.

Satisfeito por tornar efetiva o recolhimento e a destinação dos valores vindos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias, regulamentado pela Portaria Conjunta TJMG nº 27/2013 na comarca de Carlos Chagas, o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi disse “a regulamentação sobre a forma de destinar recursos às entidades sociais representa uma mudança de paradigma, pois, antes, o Poder Judiciário, de regra, não tinha contato com as pessoas carentes, de forma que deliberava sobre a destinação de recursos apenas com base em listas que lhe eram entregues com os nomes das entidades”.

Prossegue o magistrado: “Hoje, não apenas as entidades devem ter maior comprometimento com a questão, haja vista a necessidade de prestação de contas sobre os valores recebidos, mas, também, o próprio Poder Judiciário, que precisa conhecer os projetos que são apresentados, comparecendo ao local onde estão sediadas as entidades, se necessário, para averiguar a real necessidade dos recursos. Trata-se de uma importante função social exercida pelo juiz, que o aproxima da comunidade, permitindo-lhe conhecer, a fundo, as suas mazelas, até mesmo para pensar e refletir sobre outros projetos sociais”. (TJMG)

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