Detran começa credenciamento de empresas para vistoria veicular

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O Estado de Minas Gerais passará a contar com Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para realização dos laudos veiculares; saiba mais

Todo mundo que compra ou vende um veículo já se deparou com a necessidade de realizar uma vistoria para viabilizar o negócio. A vistoria serve para assegurar as especificações originais do veículo e que esteja em plenas condições de circulação.

Por muito tempo essas vistorias eram realizadas pelos Departamentos de Trânsito, até que o Denatran passou a liberar o credenciamento de Pessoas Jurídicas para a realização das vistorias, que são denominadas como ECV’s (Empresas Credenciadas de Vistoria).

Em 24 de dezembro de 2022, o Detran MG publicou a Portaria nº 1.935, estabelecendo o novo regulamento para credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de vistorias veiculares e desde o dia 23 de janeiro de 2023 iniciou de fato o credenciamento das empresas.

Esse é um passo muito importante para facilitar o acesso às vistorias veiculares. De acordo com o Diretor do Detran MG, Eurico da Cunha Neto, a expectativa é que até o dia 1º de abril os documentos já tenham sido analisados e as empresas já estejam aptas para começar a realizar as vistorias.

O Detran MG tem a expectativa de que, com o credenciamento das ECV’s, haja um desafogo dos trabalhos realizados pelo órgão e a consequente melhoria dos serviços prestados, de uma forma geral. Além disso, possibilitará também a liberação dos policiais que atualmente realizam a vistoria, para que possam ocupar outros postos de trabalho.

É importante informar que, caso o laudo realizado por uma ECV é válido em todo o território do estado, logo, os municípios que não possuírem uma empresa, podem realizar as vistorias em cidades vizinhas.

Para participar do processo de credenciamento, a pessoa jurídica interessada precisa cumprir todos os requisitos presentes na Portaria 1.935 de 2022. Importante ressaltar que, além de documentações, o espaço físico também precisa estar de acordo com os requisitos da Portaria e passará por avaliação do Detran.  A solicitação de credenciamento deve ser enviada por meio do Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE).

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