Denunciados da 8ª fase da Operação Mar de Lama viram réus

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A Justiça recebeu, na última semana, a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), referente à oitava fase da operação Mar de Lama, deflagrada em 1º de setembro, em Governador Valadares.

Nesta etapa foram cumpridos mandados de prisão temporária do presidente do Esporte Clube Democrata e do ex-procurador-geral do município e quatro de busca e apreensão. Foram requeridos o afastamento do exercício da função pública do então secretário da Fazenda de Governador Valadares e o sequestro de dois imóveis do ex-procurador-geral. Todos os envolvidos tiveram seus bens bloqueados.

Acatando o pedido dos promotores de Justiça do Gaeco, o Judiciário decretou também o afastamento do presidente e do vice-presidente do Democrata (pai e filho) dos respectivos cargos, proibindo-os de ingressar em qualquer imóvel que pertença ao clube ou no qual ele tenha atividades. O juiz da 3ª vara criminal de Governador Valadares ordenou ainda a suspensão do contrato firmado entre o Democrata e uma incorporadora, no qual se permite que a empresa gerencie os negócios referentes ao loteamento Recanto da Pantera. A referida empresa tem como proprietário o presidente afastado do clube.

Os dois réus e a incorporadora ficam impedidos de contratar com qualquer das esferas do poder público do município, ainda que por interposta pessoa física ou jurídica. Foram mantidos todos os bloqueios de valores e sequestro de bens já realizados como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

O presidente e o vice-presidente do Democrata foram denunciados pelos crimes de apropriação indébita (por sete vezes) e lavagem de dinheiro (por seis vezes). Sobre o mandatário do clube ainda recaiu o crime de corrupção ativa. Já o ex-procurador-geral do município responderá por corrupção passiva.

No recebimento da denúncia, o magistrado afirmou que “a conduta dos acusados está suficientemente individualizada para se concluir por um juízo de admissibilidade da imputação feita na denúncia”.

Relembre o caso

A oitava fase da operação Mar de Lama foi deflagrada após a descoberta de documentos que comprovam que o ex-procurador-geral do município, na verdade, era também o advogado do presidente do Democrata e realizava os interesses deste junto à municipalidade, sempre com o objetivo de receber vantagens indevidas.

Durante as investigações, ficou comprovado que o presidente do Democrata usou de sua influência e de seu poder financeiro junto ao então procurador-geral para receber uma dívida de R$ 1,9 milhão. A dívida referia-se a uma relação entre o município e a empresa responsável pela limpeza urbana. Como esta empresa não teve êxito no recebimento, cedeu seu crédito ao presidente afastado do clube, que somente a aceitou pela influência que exercia na administração pública. Em troca, a empresa receberia valor menor.

Os documentos decorrentes da quebra de sigilo bancário comprovam que os valores eram depositados pelo município na conta do Esporte Clube Democrata e, no mesmo dia ou no dia seguinte, eram transferidos para as contas do vice-presidente afastado que, por sua vez, por meio de operações de lavagem de dinheiro conhecidas como smurfing (fragmentação do valor para dificultar a sua localização) repassava o dinheiro para o presidente do clube.

(Fonte: MPMG)

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