O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e quatro advogados do município de Guanhães, cidade da região do Rio Doce. Um deles, o único procurador do município concursado, foi preso em 2015, durante a operação Cartas Marcadas, deflagrada pelo MPMG para apurar um possível esquema de fraude em licitações envolvendo políticos, servidores municipais e empresários, na gestão do atual prefeito de Guanhães.
Os outros advogados continuaram ocupando cargos em comissão na prefeitura mesmo após o município realizar, em 2014, concurso público para o preenchimento dos cargos de procurador do município e de procurador da fazenda municipal. O único nomeado foi o procurador do município, preso em novembro de 2015, que, segundo o MPMG, seria um dos principais lideres do esquema de fraude. Desde a prisão, ele não teria mais voltado as suas funções na prefeitura. Entretanto, mesmo em estágio probatório e em falta há nove meses ao trabalho, o servidor não teria sido exonerado pelo prefeito.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guanhães, a não nomeação dos outros aprovados no concurso para o cargo de advogado do município se deve ao fato de que, “para a manutenção do esquema em perfeita harmonia, era indispensável a permanência dos procuradores municipais de inteira confiança da administração e, principalmente, dispostos a participar das trapaças rotineiramente realizadas pela atual gestão (2013-2016)”.
A realização do concurso foi uma exigência da Promotoria de Justiça, mas, para o promotor de Justiça Guilherme Heringer Rocha, autor da ACP, em momento algum, o prefeito de Guanhães “teve a intenção de realizar o concurso público para prover as vagas do município, já que o único candidato nomeado foi um dos principais articuladores do esquema de fraudes instituído no município”. Isso também ficaria evidente, segundo Rocha, pelo descumprimento de uma lei municipal de 2014, segundo a qual, esses cargos devem ser preenchidos por servidores concursados.
Na ACP, é pedida a exoneração do procurador do município que abandonou a função e dos outros três advogados (dois procuradores adjuntos e um assessor jurídico) que ocupam cargos em comissão, contrariando a lei que exige servidores concursados para essas funções. O promotor de Justiça também quer que o município nomeie para essas vagas os candidatos aprovados no concurso de 2014 e que a Justiça condene o prefeito e os quatro comissionados à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos, entre outras sanções.
(Fonte: MPMG)