O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego) – o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal e a Polícia Militar de Minas Gerais deflagraram na manhã desta quinta-feira, 1º de setembro, a oitava fase da operação Mar de Lama, em Governador Valadares (MG).
Nesta etapa, foram cumpridos mandados de prisão temporária do presidente do Esporte Clube Democrata, Edvaldo Soares, e do ex-procurador-geral do município no governo Elisa Costa (PT), Schinyder Exupery Cardoso, quatro mandados de busca e apreensão, o afastamento do exercício da função pública do atual secretário da Fazenda de Governador Valadares e o sequestro de dois imóveis do ex-procurador-geral. Além disso, foram bloqueados os bens dos envolvidos.
De acordo com o MPMG, durante as investigações, descobriu-se que a empresa Pavotec celebrou com o Esporte Clube Democrata um contrato de cessão de crédito que tinha com o município de Governador Valadares. Pelo contrato, o município deveria repassar o valor de R$ 1.905.318,90 para o Democrata, cujo crédito seria da Pavotec.
“Ocorre que, durante as investigações, descobriu-se que não havia qualquer dívida ou relação comercial entre o clube e a empresa, sendo o contrato realizado uma falsidade ideológica. Assim, a pedido do Gaeco, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, Michel Cristian de Freitas, quebrou o sigilo bancário do clube de futebol, do seu presidente e do seu vice, que são, respectivamente, pai e filho. Nos documentos, percebeu-se que o repasse, que até a data da quebra de sigilo bancário totalizava R$ 1.700.000 ia, por meio de transações características de lavagem de dinheiro, diretamente para as contas dos dois dirigentes do Esporte Clube Democrata.”, informa o Ministério Público Estadual.
Ainda segundo o MPMG, “prosseguindo a investigação, foram localizados áudios interceptados ainda em razão da primeira fase da operação Mar de Lama que demonstram que o presidente do Democrata era, na verdade, cliente do então procurador-geral do município. Em uma gravação de 29 de fevereiro, o procurador diz ao presidente do clube que irá se empenhar para a liberação do pagamento, afirmando ainda que, posteriormente, “queria a parte do escritório”, referindo-se aos valores indevidos que estava solicitando. Os promotores de Justiça destacam que o presidente do Democrata aceitou a transferência do crédito porque confiava na influência do advogado dentro do município. E lembram que o art. 29 do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe o exercício da advocacia particular a procurador-geral do município.”
A Mar de Lama investiga uma organização criminosa que agia no município do Leste Mineiro, envolvendo funcionários do alto escalão da administração municipal e empresários. O ex-procurador Schinyder Exupery havia sido preso na sétima fase da operação, mas teve a prisão preventiva revogada no dia 19 de agosto.
Schinyder Exupery Cardoso e Edvaldo Soares foram presos na oitava fase da Operação Mar de Lama em Governador Valadares (Foto: Reprodução/Diário do Rio Doce)
Defesa de Schinyder Exupery Cardoso
O ex-procurador Schinyder Exupery Cardozo foi preso está manhã em cumprimento de um mandado de prisão temporária e já foi ouvido sobre os fatos. A defesa entende que não há motivos para a manutenção da prisão e vai adotar medidas jurídicas para revoga-la.
Defesa de Edvaldo Soares
O advogado de Edvaldo Soares, Alan Toledo, negou qualquer participação do cliente no esquema investigado pela Mar de Lama. O cartola que teve a prisão decretada por cinco dias e cumpre a determinação na cadeia pública de Governador Valadares. Ainda hoje ele prestou depoimento à Polícia Civil. “Se for necessário, prestará novo depoimento amanhã. Ele não tem nenhum interesse em dificultar qualquer tipo de investigação”, disse Toledo. O advogado afirmou ainda que está analisando o processo para verificar a possibilidade de apresentar um pedido de revogação da prisão.
Nota da OAB sobre o caso Schinyder
A Lei 8.906 de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia prevê:
Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
O presidente interino da 43ª subseção da OAB, Adilson Domiciano, entende portanto há sim impedimento para o Procurador advogar para terceiros quando estiver no exercício da função.
Com relação ao caso do advogado Schinyder Cardozo, a OAB não foi notificada oficialmente ainda, mas o presidente da Comissão de Ética Miguel Provetti, da entidade esta tomando as medidas necessárias para averiguar se efetivamente ele advogou no período. Se necessário serão tomadas as medidas disciplinares necessárias, mas como o processo interno é sigiloso, infelizmente não podemos dar nenhuma outra informação a respeito.