Promotor de festa no Norte de Minas é multado por permitir a entrada de adolescentes

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o produtor de uma festa ao pagamento de multa de dois salários mínimos por ter permitido a permanência de menores de 16 anos em uma boate desacompanhados de responsáveis. Essa infração contraria disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente. A 6ª Câmara Cível manteve a sentença proferida pelo juiz de direito David Pinter Cardoso, que, na época, atuava na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Januária.

A festa “Até que a Lua vire Sol” foi realizada em 26 de abril de 2014 e teve alvará de funcionamento que proibia a entrada de adolescentes abaixo de 16 anos sem acompanhamento de responsáveis.

Entretanto, conselheiras tutelares compareceram à festa e detectaram a presença de menores de 16 anos, desacompanhados e consumindo bebidas alcoólicas. Além disso, observaram que não foi cobrada a apresentação de documentos na portaria.

O réu alegou que as provas basearam-se em meras suposições das conselheiras tutelares e que, no local, havia placas indicativas de faixa etária e da proibição de consumo de bebidas alcoólicas. Segundo ele, foram cumpridas todas as exigências feitas pela Justiça e pelo Corpo de Bombeiros para a realização do evento.

Entretanto, foi lavrado um auto de infração na presença de duas testemunhas. Segundo a relatora, desembargadora Sandra Fonseca, o produtor não apresentou qualquer elemento que refutasse as informações do comissariado.

Para a magistrada, incumbia ao produtor apurar a presença de menores no local, exigindo-lhes a devida identificação na porta, para garantir que as ordens de funcionamento do alvará fossem cumpridas.

O juiz de direito convocado Ronaldo Claret de Moraes e o desembargador Audebert Delage votaram de acordo com a relatora, negando provimento ao recurso.

(Fonte: TJMG)

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