O apresentador do SBT, Carlos Roberto Massa, conhecido como ‘Ratinho’, foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil pela inobservância de normas trabalhistas relativas a saúde e à segurança do trabalho em uma fazenda de Limeira do Oeste. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão a não concessão de intervalo para repouso e alimentação, a ausência de equipamentos de segurança (EPIs), local para refeições e sanitários adequados e a contratação irregular da mão de obra.
A assessoria de comunicação de Ratinho informou que devido a um problema de voz, o apresentador não teria condições de falar com a reportagem, mas enviou nota oficial em que afirma que já recorreu da decisão.
Ainda de acordo com o TST, na ação civil pública, ajuizada no posto avançado da Justiça do Trabalho em Iturama, o MPT afirmou que os trabalhadores rurais eram cerca de 200 e foram encontrados em situação precária. Conforme divulgação do TST, a ação também apontou que eles foram contratados irregularmente no Maranhão pelos chamados “gatos”, arregimentadores avulsos, sem as garantias legais.
Condenação milionária
Ratinho já havia sido condenado na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região afastou a condenação, por entender que as condições precárias de trabalho não seriam suficientes para configurar dano à coletividade.
O fazendeiro recorreu e conseguiu excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial e os ministros aceitaram o recurso. “Não restam dúvidas da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo”, finalizou a ministra relatora, Dora Maria da Costa.
O procurador que atua no caso, Eliaquim Queiroz, informou ao G1 que o processo começou em 2008, após denúncias de empregados que disseram ter sido submetidos a condições inadequadas de trabalho.
Defesa
Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (13/7), Carlos Roberto Massa Carlos disse que não é mais proprietário da Fazenda em Limeira do Oeste desde abril/2010, que foi mesmo réu de ação pública naquele ano e que “embora tenha havido condenação na referida ação em indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da condenação em 2ª instância”.
Também conforme a nota, esta decisão de 2ª instância excluiu da condenação a indenização por dano moral coletivo, deixando apenas o descumprimento da não concessão do intervalo intrajornada na íntegra e inexistência de local apropriado na lavoura para refeições; não fornecimento de equipamentos de proteção individual em número suficiente e em condições de uso e contratação de mão de obra através de intermediadores.
Leia a íntegra da nota divulgada pela assessoria do apresentador:
Restabelecendo a verdade dos fatos em atenção às notícias divulgadas em veículos de comunicação a respeito da suposta condenação judicial do apresentador Carlos Roberto Massa (Ratinho) por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos, vimos à público para prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O apresentador Carlos Roberto Massa nunca foi acusado de impor ou manter condições análogas às de escravos em suas propriedades;
2- Não há na ação judicial proposta pelo procurador do Ministério Público do Trabalho de Uberlândia, que originou a condenação pelo TST esse tipo de alegação, que se limitou a apontar descumprimento de outras regras trabalhistas;
3- A própria decisão judicial não faz nenhuma menção a palavra “escravo” ou “trabalho análogo a escravo”, pois não era objeto da ação.
4- Ainda assim, o apresentador não concorda com a decisão e já exerceu o seu legítimo direito de questioná-la através de recurso que ainda aguarda julgamento.
5- O apresentador Carlos Roberto Massa já não é proprietário da Fazenda citada nas notícias desde 2010.
O apresentador Carlos Roberto Massa lamenta profundamente a divulgação de fatos reproduzidos sem a prévia confirmação da sua veracidade, violando princípios básicos do jornalismo.
Ele reitera que se submete integralmente às leis trabalhistas e que tem profundo respeito pelos seus colaboradores e empregados, especialmente em razão da sua própria história de vida.
Por fim, informa que já estão sendo tomadas todas as medidas judiciais cabíveis na esfera cível e criminal em razão das matérias inverídicas, para a reparação da sua honra e imagem.
Atenciosamente,
Carlos Roberto Massa
Assessoria de Imprensa
(Fonte: G1 Triângulo Mineiro / Repórter: Bárbara Almeida)