Uma liminar expedida pela desembargadora Alice Birchal, do Tribunal da Justiça de Minas Gerais (TJMG), derrubou uma decisão do juiz de Direito da comarca de Timóteo, João Paulo Júnior, em interditar o presídio regional da cidade. Na decisão, é descrito que o Estado não tem condições financeiras para a construção e reforma de novas unidades prisionais e que a administração do sistema prisional encontra-se limitada para o remanejamento de detentos.
Na sentença, desta terça-feira (28), o Estado reconhece a precariedade do sistema prisional, mas alega que a Justiça e o Ministério Público não apontaram qual estabelecimento estaria apto a receber os 139 presos que excedem as 80 vagas do presídio de Timóteo.
Entenda
O presídio havia sido interditado, a pedido do Ministério Público, no último dia oito de junho, para uma série de obras emergenciais. Segundo o MP, foram apontadas diversas irregularidades no local, como a superlotação de 221 detentos, quando a capacidade máxima permitida no local seria de 60 a 80 presos. De acordo com a ação do MP, o Estado deveria transferir os detentos para outras unidades prisionais de Minas Gerais. (G1)