Uma operação realizada pela fiscalização do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), em parceria com o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), autuou seis postos de combustíveis da cidade de Montes Claros, no Norte de Minas, por irregularidades, como falta de documentos obrigatórios, problemas na visibilidade de painéis de preços e cobrança diferenciada para pagamento em dinheiro e no cartão de crédito ou débito. A ação faz parte da segunda fase de fiscalização de postos de combustíveis da região.
A operação, que ocorreu na semana passada, contou com o laboratório móvel do Procon-MG e percorreu 11 postos de Montes Claros. Os agentes fiscais conferiram a qualidade dos combustíveis, fizeram aferição das bombas medidoras e verificaram a regularidade de documentos, como alvarás da prefeitura e da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A equipe do Procon-MG também analisou se as informações direcionadas aos consumidores eram as mesmas nas placas de preços e nas bombas.
Os estabelecimentos autuados terão um prazo de 10 dias para apresentar a defesa no Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Primeira fase
No mês passado, ocorreu a primeira fase da operação de fiscalização do Procon-MG, em parceria com o IPEM, que percorreu oito postos de combustíveis das cidades de Itacambira, Claro dos Poções, Juramento, Mirabela e Patis, todas da comarca de Montes Claros. Na ocasião, três estabelecimentos foram autuados por irregularidades nas placas de preços, em documentações e na qualidade de serviços prestados.
Além desses problemas, também foram encontrados lacres de segurança rompidos e mangueiras deterioradas, que estavam ocasionando vazamentos.
Balanço
Tanto na primeira como na segunda fase das fiscalizações não se constataram adulteração ou outros vícios de qualidade nos combustíveis comercializados nos 19 postos fiscalizados.
O coordenador regional do Procon-MG no norte de Minas, promotor de Justiça Felipe Caires, ressaltou a importância da fiscalização com o laboratório móvel do Procon-MG, tanto pela possibilidade de análise imediata da qualidade do combustível nos postos visitados, como pelo fato de ela ter contado com a parceria do Ipem para coibição de vícios de quantidade.
(Fonte: TJMG)