Dinheiro destinado à saúde que não foi usado deve ser devolvido em Santa Maria do Suaçuí

0

A não comprovação do uso do dinheiro público e a falta de demonstração da distribuição dos recursos em prol da comunidade de Santa Maria do Suaçuí, Vale do Rio Doce, resultou na decisão de ressarcimento no valor de R$ 153.918,84 pelo prefeito na gestão 2004/2008, Roberto Costa Alves, e no valor de R$ 26.081,16 referente a saldo restante em conta bancária, de forma solidária, entre ele e o município. Os valores devem ser atualizados. Além disso, o Alves foi multado no valor total de R$ 25 mil, divididos em R$ 10 mil pela ausência de prestação de contas, R$ 10 mil em razão do prejuízo causado e R$5 mil por não ter esclarecido o saldo que restou em conta bancária. Os recursos eram para a melhoria da infraestrutura e qualidade do Sistema de Atenção Primária à Saúde da cidade. O voto do conselheiro Gilberto Diniz foi aprovado na sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 25/2/2016.

O Termo de Compromisso firmado entre o Estado de Minas Gerais e o município de Santa Maria do Suaçuí, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES-MG), tinha como objetivo incentivar o programa Saúde em Casa.

Foi constatado, por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 859.139), que os recursos foram transferidos pelo Estado em duas contas correntes, em datas diferentes. Uma 1ª parcela, no valor de R$80 mil (denominada “conta A”) e uma 2ª parcela, no valor de R$100 mil (“conta B”). De acordo com o voto do relator, não foram apresentados extratos da movimentação financeira da conta A e os extratos da conta B demonstram que foram creditados R$80 mil vindos da conta A, e duas transferências on-line nos valores de R$ 90 mil e R$ 70 mil para outra conta bancária (denominada “conta C”). Nesta última conta, foi verificada grande movimentação financeira, tanto de valores debitados, quanto de valores creditados, mas como não foram apresentados documentos que comprovem a realização de despesa referente ao objeto do Termo e nem o emprego desses recursos em gastos que beneficiassem a comunidade, “não há como afirmar que foram para executar o que foi proposto no Termo”. Para o relator, não houve a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos.

O conselheiro relator Gilberto Diniz (Foto: Karina Camargos Coutinho)

(Por Karina Camargos Coutinho / TCE-MG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui