MPMG pede reconsideração de decisão que suspendeu ações referentes ao abastecimento de água em GV

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor de Governador Valadares, apresentou pedido de reconsideração da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu ações propostas contra a Samarco e designou o Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte para apreciação de questões urgentes. Os promotores de Justiça querem que se restabeleça a competência do Juízo Comum Estadual de Governador Valadares para dar continuidade ao processamento das ações e, ainda, subsidiariamente, que seja mantida a eficácia das decisões judiciais já proferidas. O pedido aguarda apreciação da ministra relatora Diva Malerbi.

Após o rompimento da barragem de Fundão, o MPMG propôs Ação Civil Pública contra a Samarco e a Vale para garantir a captação alternativa de água nos rios Suaçuí Pequeno e Suaçuí Grande, com a finalidade de extinguir a dependência do município em relação à captação de água realizada de forma exclusiva no rio Doce, além de se manter a distribuição de água mineral à população valadarense. Outra pretensão se refere à obrigação de fornecer ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Governador Valadares, regularmente, os polímeros necessários ao tratamento de água do rio Doce, até que as instalações para captação e adução de água acima referidas estejam operando, bem como apresentar estudos atestando a segurança de tais produtos para a saúde humana. Requereu-se, ainda, o bloqueio de recursos encontrados nas contas bancárias existentes em nome das empresas até o montante mínimo de R$ 100 milhões, para assegurar o cumprimento dessas medidas. A ação pede ainda a condenação das mineradoras a indenizarem o dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 5 bilhões e imposição de multa diária de no mínimo R$ 2 milhões, para assegurar a efetivação da tutela, devidas desde o dia de cada prática infracional até efetivo desembolso.

A liminar foi deferida parcialmente pelo juiz de Governador Valadares, tendo mantido a determinação de entrega de água mineral nas residências, além da realização de laudos periciais judiciais para se aferir a atual qualidade da água disponibilizada à população. Por outro lado, o pedido de captação alternativa foi indeferido por considerar necessários maiores elementos para comprovar a viabilidade técnica da captação nos cursos hídricos mencionados, decisão contra a qual houve interposição de agravo de instrumento pelo MPMG.

De acordo com os promotores de Justiça, logo após a decisão, surgiram novos elementos e documentos técnicos que confirmavam a possibilidade de captação alternativa, notadamente o laudo da Agência Nacional de Águas (ANA) e o estudo hidrológico elaborado pelo Saae e pelo município de Governador Valadares. O laudo da ANA atesta a necessidade de utilização de outros corpos hídricos, de modo a se reduzir a vulnerabilidade das cidades com o abastecimento público feito por meio das captações no rio Doce, buscando-se novos mananciais, implantação de poços profundos e sistemas de adução. O estudo hidrológico do Saae confirma a viabilidade técnica de utilização dos rios Suaçuí Pequeno e Grande para atender a necessidade de consumo da população de Governador Valadares. No entanto, antes que fosse possível a apresentação dos novos documentos, sobreveio a suspensão da ação.

Mesmo assim, os promotores de Justiça explicam que, diante dos novos deslizamentos de sedimentos nas barragens de Mariana, foi formulado pedido ao juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, objetivando o deferimento de liminar para assegurar a implementação de projeto e de execução de captação alternativa de água nos cursos dos rios Suaçuí Pequeno e Suaçuí Grande. O pedido foi indeferido no dia 12 de fevereiro e aguarda-se a intimação do Ministério Público para a abertura da via recursal cabível.

Segundo os promotores de Justiça Leonardo Castro Maia, Leonardo Diniz Faria e Evandro Ventura da Silva, a empresa Samarco Mineração tem como única motivação a questão econômica (prejuízo com as liminares determinando o fornecimento de água à população de Governador Valadares) para ingressar nas instâncias superiores e buscar a suspensão das decisões desfavoráveis. “A empresa Samarco Mineração vem se utilizando da propaganda institucional para mostrar que está fazendo o que tem que ser feito, quando, na verdade, a postura da empresa não se mostra condizente com a necessidade experimentada pelo município de Governador Valadares que continua dependente do rio Doce para captação de água, mesmo diante do cenário incerto e das imprevisões quanto a possíveis novos rompimentos”, afirmam os promotores de Justiça.

(As informações são do Ministério Público de Minas Gerais)

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