Início Minas Gerais Ação requer ressarcimento de danos às vítimas de barragem da Samarco na...

Ação requer ressarcimento de danos às vítimas de barragem da Samarco na comarca de Ponte Nova

0

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Samarco Mineração, a Vale e a BHP Billiton Brasil para que as mineradoras indenizem e reparem os danos causados às vítimas do rompimento da barragem de Fundão residentes na comarca de Ponte Nova.

A ação pede que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens das requeridas no valor de R$ 1 bilhão, em dinheiro, para fins exclusivos de reparação de danos materiais e morais, individuais, coletivos e sociais (indenizações e reconstrução das comunidades de Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado).

Segundo os promotores de Justiça, o valor é suficiente para o pagamento de até R$ 200 mil de danos morais individuais para cada um dos atingidos, cujo número até aqui levantado gira em torno de 1.350 pessoas; de até R$ 400 mil de danos materiais para cada uma das famílias atingidas; bem como para arcar com os custos de parte do valor necessário à reconstrução das comunidades e de parte mínima dos danos morais coletivos e danos sociais.

“Com isso se visa evitar o risco de que ações judiciais de outros entes ou com outro escopo, ou mesmo de que acordos extrajudiciais que não contam com a participação dos atingidos acabem por minar a capacidade econômica das rés de fazerem frente ao que é mais urgente: o ser humano e suas necessidades, o que torna urgente a afetação de patrimônio das rés para garantir a recomposição dos direitos humanos dos atingidos da comarca de Ponte Nova”, afirmam na ação.

(Foto: Divulgação / MPMF)

A ação pede, ainda, que a Justiça determine, liminarmente:

– o pagamento, a título de verba de manutenção temporária, para cada família atingida, que tenha sido desalojada ou tenha tido repercussão econômica com o evento, o valor de um salário mínimo mensal acrescido de 30% por dependente, além de uma cesta básica por família economicamente atingida. Caso o núcleo familiar possua mais de um membro economicamente ativo e que esteja impossibilitado de dar continuidade ao seu trabalho em razão do evento, o valor deverá ser pago a cada um deles, sendo o acréscimo de 30% por dependente pago apenas uma vez. Essa obrigação deverá ser mantida até a completa reativação econômica das famílias atingidas;

– o pagamento, a título de aporte financeiro emergencial, a quantia de R$ 30 mil para cada família atingida, a ser abatido em futura indenização;

– a disponibilização de moradia digna e adequada para as famílias desalojadas, devendo arcar com as despesas de locação da unidade habitacional, bem como com a compra de mobiliário, roupas de cama, eletrodomésticos e utensílios domésticos suficientes para a manutenção da vida em condições iguais ou melhores anteriores ao fato;

– a criação de canal de comunicação com as comunidades atingidas, que garanta o conhecimento dos prazos, modos de execução e formas de participação nas questões que lhes são afetas;

– disponibilização de equipe de profissionais da área de saúde para prestar atendimento às famílias atingidas em todos os dias da semana, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde de Barra Longa, medicamentos e insumos de saúde necessários e local adequado ao atendimento;

– apoio no resgate de bens, animais e outros;

– pagamento de antecipação das indenizações para veículos e máquinas destruídos pelos eventos, calculando-se o valor de acordo com a tabela FIP, do dia 5 de novembro de 2015, com juros e correção monetária;

– o custeio de equipe multidisciplinar para monitorar e acompanhar a implementação das ações emergenciais e de reparação integral, por um período de até quatro anos;

– disponibilização de equipe multidisciplinar para assessoramento técnico aos atingidos, para apoio às famílias na análise dos documentos; no acompanhamento da elaboração dos planos de reparação, recomposição, compensação e indenização; de projetos, levantamentos, metodologias, entre outros;

– reposição de ferramentas, implementos, utensílios e insumos necessários à retomada das atividades produtivas, tanto na zona rural quanto urbana;

– restabelecimento do acesso à água nas propriedades rurais, tanto para consumo humano, como para dessedentação animal e irrigação de plantações, por meio da construção de poços artesianos;

– manutenção de estradas impactadas pela lama e a reconstrução de currais, pocilgas, galinheiros, bebedouros, cercas de divisa e outras estruturas necessárias à retomada das atividades produtivas no meio rural;

A ação pede que, ao final, as rés sejam condenadas ao ressarcimento e/ou reparação dos danos materiais e/ou morais individuais dos atingidos, para tanto as rés deverão ser condenadas ainda nas obrigações de fazer e custear a implementação de levantamento dos atingidos e mensuração de todos os danos materiais e/ou morais; de Plano de Reparação e/ou Ressarcimento dos Danos; de Plano de Reassentamento dos atingidos que assim optarem, de Gesteira, Barra Longa e Barretos, cujas casas não possam ser reconstruídas no local original em razão dos riscos de enchentes e/ou desabamentos; de Plano de Reconstrução, Reforma ou Restauração dos imóveis atingidos, que possam permanecer no local original; de Plano de Reparação dos Danos Causados às Propriedades Rurais; e de Plano de Reestruturação Social e Econômica das famílias atingidas, para a efetiva reativação das atividades laborais e/ou econômicas de forma que venham a dispor de condições sociais e econômicas iguais ou melhores às anteriores aos fatos.

Todos os planos deverão ser elaborados por instituição especializada, contratada pela ré, devendo ser submetidos à aprovação dos atingidos e do Ministério Público para validação da metodologia, critérios, composição de equipes e cronograma de execução, garantindo a participação direta dos atingidos em tudo que disser respeito à definição da forma, dos prazos e do conteúdo das medidas voltadas à reparação e/ou restituição de direitos

A ação pede a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, causado às populações de Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, no valor mínimo de R$ 500 milhões, e de R$ 5 bilhões a título de dano social punitivo. Esses valores deverão ser divididos entre os municípios na proporção do volume de danos causados a cada um e depositados em um fundo específico, de forma a garantir que impliquem medidas compensatórias nas comunidades atingidas, que melhorem a qualidade de vida da população.

Assinam a ação os promotores de Justiça de Ponte Nova Carolina Queiroz de Carvalho e Thiago Fernandes de Carvalho e o coordenador de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG, Paulo César Vicente de Lima.

(Fonte: MPMG)

SEM COMENTÁRIOS