Ex-prefeito de Montes Claros é condenado por improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Claros/MG, Jairo Ataíde Vieira, por improbidade administrativa. Na mesma ação, também foram condenados o ex-secretário de Obras da cidade, João Henrique Ribeiro, e a empresa CROS Construtora Rocha Souza.

Jairo Ataíde administrou o município por dois mandatos sucessivos, de 1997 a 2004. As irregularidades que resultaram em sua condenação foram praticadas no âmbito de contrato celebrado com o Ministério dos Esportes, em 2001, para a implantação do Estádio Municipal de Montes Claros, o Mocão.

O MPF relata que o ex-prefeito e seu secretário de obras promoveram sucessivas alterações no Plano de Trabalho inicial, com majoração expressiva dos valores pagos à empresa vencedora da licitação [Construtora Rocha Souza]. Os acréscimos, além de ultrapassarem o limite de 25% previsto na Lei 8.666/93, ocorreram sem a celebração de qualquer aditivo ao contrato original, obrigação também prevista na Lei de Licitações.

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou majoração de pelo menos 30,15%, sem que fossem produzidos quaisquer documentos que comprovassem ou pelo menos demonstrassem a regularidade dos valores concedidos a título de suposto reajuste contratual.

A ação também registrou que os serviços executados pela Construtora Rocha Sousa Ltda limitaram-se, praticamente, à terraplanagem do terreno, cujo valor, no contrato inicialmente firmado, era de R$ 462.099,55, e no Plano de Trabalho aprovado em maio de 2004 passou para R$ 1.512.160,27.

De acordo com o MPF, as alterações informais representaram, na verdade, um drible à exigência constitucional de licitação, pois a obra prevista no contrato celebrado com a CROS acabou completamente diversa daquela que passou a ser realizada. “É dizer: licitou-se uma coisa e, ao final, estava se executando algo completamente diverso, e sempre em mutação, tendo em vista o exagerado número de alterações – nenhuma delas motivada ou sequer formalizada em termo”.

Na verdade, as modificações decorreram exclusivamente do “desejo pessoal dos demandados, que alteraram cinco vezes a concepção do projeto original, segundo a sua vontade, e não conforme eventualmente exigisse o interesse público. Simplesmente resolveram desconsiderar o que fora licitado e, sem formalizar uma única alteração, modificaram verbalmente, e radicalmente, o projeto licitado, majorando alguns itens e suprimindo ou reduzindo outros, com consequente incremento do valor contratual”, relata a ação.

O resultado dessa conduta está exposto a céu aberto, para quem quiser ver e se indignar com o descaso no uso do dinheiro público: 14 anos depois, o que deveria ser o Estádio Municipal de Montes Claros (“Mocão”) é mais uma obra inacabada, em verdade mal começada, perfeito retrato da má utilização de recursos públicos.

Dolo evidente

Para o juízo federal, “o dolo na conduta dos requeridos restou evidente, já que o acréscimo ilícito do quantitativo de serviços prestados para a execução das obras é expressamente vedado pelo art. 60, § 3º, da Lei 8.666/93”.

A sentença também rechaçou as alegações da defesa no sentido de que as alterações teriam decorrido de exigências postas pelo Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), porque, segundo o magistrado, os réus não indicaram, em momento algum, quais teriam sido as condições impostas pela nova lei que fizeram surgir a necessidade de se alterar o plano de trabalho original.

“Portanto, afigura-se clara a violação, pelos requeridos, dos princípios norteadores da Administração Pública, em especial, o Princípio da Legalidade e da Moralidade, o que importa em ato de improbidade administrativa”, conclui a sentença.

Jairo Ataíde e João Henrique Ribeiro tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. Eles ainda foram proibidos, juntamente com a CROS Construtora, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por igual período. Os réus também terão de pagar, cada um, multa civil no valor de cem mil reais.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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