O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a mineradora Samarco para a remediação e compensação parcial dos danos ambientais em Galileia, no Vale do Rio Doce, com a otimização e melhoria do abastecimento de água na cidade. O acordo contou com a interveniência do Município de Galileia e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Pelo documento, a Samarco se compromete a elaborar e executar projeto de construção de uma nova estação de captação e tratamento de água em local a ser indicado pelos intervenientes de modo a prover uma vazão de 20 ou 25 litros por segundo. Também deverá finalizar a execução, melhorias e aparelhamento adequado da estação de captação e tratamento de água já existente no município.
O projeto executivo deverá se apresentado em 120 dias, contemplando prazos e forma de execução, que não deverá ultrapassar doze meses, visando otimizar o fornecimento regular de água potável à população da cidade, dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A Samarco obriga-se ainda a realizar os estudos e disponibilizar documentos necessários para que o município de Galileia possa providenciar a eliminação de possíveis interferências externas como desapropriações, alvarás, requerimentos junto aos órgãos ambientais para o prévio licenciamento ou autorização e a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos para captação de água para abastecimento público.
No prazo de trinta dias a partir da assinatura do TAC, a empresa deverá fornecer trinta litros de água mineral por cada residência habitada, o que, segundo cálculos, equivale a 69 mil litros semanais. Entre trinta e sessenta dias, o fornecimento deverá ser de 20 litros por residência, totalizando 46 mil litros.
Pelo período de um mês, uma equipe técnica deverá ser disponibilizada pela Samarco para operar a estação de tratamento de água já existente em Galileia, bem como realizar o treinamento dos servidores do SAAE para a referida operação.
O descumprimento parcial ou total do TAC, que foi homologado pelo Juiz da comarca de Galileia, acarretará multa diária de R$ 100 mil, limitado a R$ 500 mil. Pelo MPMG assinaram o TAC os promotores de Justiça Randal Bianchini Marins e Leonardo Castro Maia, coordenador regional das Promotorias de Justiça da Bacia do Rio Doce.
(Fonte: MPMG)