A Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) analisou a água distribuída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) do município de Governador Valadares, cujas amostras foram colhidas em 20 de novembro, e constatou que está isenta de contaminantes prejudiciais à saúde humana, tais como bactérias (coliformes totais e Escherichia Coli) e metais tóxicos (arsênio, bário, cádmio, chumbo, cobre, cromo, mercúrio, níquel e selênio). Entretanto, constatou o não atendimento aos padrões de potabilidade, tendo em vista que os elementos alumínio, manganês, turbidez e cor aparente, responsáveis pelas alterações do aspecto e sabor da água, apresentaram concentrações superiores aos limites estabelecidos na Portaria do Ministério da Saúde (MS) 2.914/2011 (Laudo Ceat 25985024).
Por tal razão, hoje, 4 de dezembro, o MPMG recomendou ao Saae, na pessoa de seu diretor-geral, a adoção das seguintes condutas: a) seja imediatamente verificado se houve a adequação da cor e da turbidez; b) seja imediatamente averiguado se houve adequação dos parâmetros de alumínio e manganês na saída das Estações de Tratamento de Água (ETAs) de Governador Valadares (ETA – Central, ETA – Vila Isa, ETA – Santa Rita, ETA – Recanto dos Sonhos e ETA – São Vitor), monitorando-se tais elementos em pontos estratégicos de toda a rede de distribuição do município, bem como adotando-se as providências necessárias ao cumprimento da Portaria MS 2.914/2011.
Solicitou, ainda, no prazo de 24 horas, o envio de informações sobre o acolhimento da Recomendação e sobre as respectivas providências adotadas ou, não sendo esse o caso, apresentação de justificativa fundamentada para o seu não atendimento. Solicitou, por fim, no mesmo prazo, o envio ao Ministério Público de (a) todas as análises da água elaboradas pelo Saae (ou por terceiros a requerimento do Saae) relativas ao período compreendido entre a retomada da captação de água no rio Doce, após a interrupção causada pela onda de rejeitos da barragem da Samarco Mineração, e o momento da remessa das informações; (b) informação sobre as datas em que houve a limpeza das estações de tratamento e se, após esse procedimento, houve a adequação de parâmetros.
– Recomendação 49/2015/CRRD (Clique aqui)
– Laudo técnico da Ceat/MPMG (Clique aqui)