Prefeito de Montes Claros e Deputada federal são acusados de improbidade, informa MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Montes Claros/MG, Ruy Adriano Borges Muniz, e contra sua esposa, a deputada federal Tânia Raquel de Queiroz Muniz.

Eles são acusados de utilizar suas respectivas funções públicas em prol de interesses econômicos privados, por meio da prática de advocacia administrativa perante a Receita Federal, configurando o ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92.

A conduta dos réus visava favorecer interesses ilegítimos de seu grupo empresarial, composto por várias entidades com atuação nas áreas de educação e saúde, incluindo a SOEBRAS/FUNORTE e o Hospital Dr. Mário Ribeiro da Silva (AMBAR SAÚDE).

Os fatos tiveram início no final de 2014, quando Ruy e Raquel Muniz adquiriram diversos equipamentos hospitalares junto a uma empresa sediada na Alemanha, aquisição devidamente noticiada pela própria deputada em sua página no Facebook.

Acontece que, para se esquivarem do pagamento dos tributos de importação, os réus simularam a aquisição dos equipamentos pela AMAS, entidade que, por ser supostamente ligada à prefeitura Municipal de Montes Claros, teria imunidade tributária. A questão é que, segundo o MPF, Ruy e Raquel Muniz seriam os verdadeiros donos e gestores de fato tanto da AMAS quanto da SOEBRAS, outra associação supostamente filantrópica.

A ação relata que o prefeito teria se apropriado da AMAS, anteriormente denominada APAS, cujo objeto social consiste na manutenção de entidades de educação e saúde, desvirtuando-a para benefício próprio e das entidades de seu grupo SOEBRAS/FUNORTE. Para isso, o estatuto social da APAS/AMAS foi alterado, com a inclusão de “laranjas” entre os associados, e a expedição de procuração pública para que um dos filhos do casal – Ruy Gabriel Queiroz Borges – movimentasse as contas bancárias da associação.

No entanto, quando os equipamentos chegaram ao Porto de Santos/SP, o artifício foi prontamente barrado pela Receita Federal, que, ao constatar a ausência de capacidade financeira da AMAS para o processo de importação, reteve as mercadorias.

Para obter a liberação, os réus utilizaram outro estratagema: endossar as mercadorias da AMAS para a SOEBRAS. A Receita Federal, no entanto, percebeu a tentativa de fraude, indeferiu o pedido de endosso e manteve a apreensão dos produtos, para futura decretação de perda por descaminho [importação sem pagamentos dos tributos correspondentes].

Diante da situação, o prefeito Ruy Muniz solicitou uma audiência ao delegado da Receita Federal em Montes Claros/MG, durante a qual tentou convencê-lo a liberar as mercadorias.

Segundo o MPF, “a ata da reunião, assinada pelo próprio requerido RUY MUNIZ, constitui (mais uma) confissão explícita sobre quem é o verdadeiro dono e gestor das entidades em comento”.

A ação também registra que o presidente “de fachada” da AMAS, Jhonatan Rodrigues Silva, ficou silente durante toda a reunião, só tendo praticado um único ato: “outorgar uma autorização de próprio punho para que RUY MUNIZ (seu patrão há anos na SOEBRAS/FUNORTE) pudesse formalmente ter acesso aos documentos da AMAS BRASIL protegidos sob sigilo fiscal, já que ele não integra formalmente aquela associação”.

Foi então que, diante da negativa do delegado da Receita Federal em alterar a decisão anterior por falta de previsão legal, “os requeridos passaram a se valer explícita e publicamente do peso, da influência e do prestígio dos seus altos cargos públicos – prefeito de uma grande cidade1 e deputada Federal – para pressionar, intimidar e violar competências legais de auditores-fiscais da Receita Federal. Com isso, objetivavam, de modo ilegítimo, facilitar e promover seus interesses econômicos”.

No dia 16 de julho de 2015, Raquel Muniz marcou uma audiência com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em Brasília/DF.

“É sabido que o contribuinte comum jamais teria acesso direto à cúpula da Receita Federal para tratar de assuntos particulares”, lembra a ação.

Durante a reunião, os réus simularam tratar-se de assunto de interesse público-regional, quando, em verdade, “visavam apenas aos seus próprios interesses econômicos e à liberação de uma importação permeada de fraudes”.

Para o MPF, Ruy Muniz, valendo-se do cargo de prefeito municipal, “pleiteou à cúpula da Receita Federal a prática de ato ilegal, consistente em substituir imotivadamente a autoridade responsável pela fiscalização em curso”, simplesmente porque o delegado da Receita Federal em Montes Claros “não se vergara às suas pressões para satisfação de interesses privados”.

O gabinete do secretário Jorge Rachid indicou então aos solicitantes que fizessem contato com o coordenador operacional aduaneiro, que, por sua vez, esclareceu que as reclamações deveriam ser feitas junto ao superintendente da RFB em Minas Gerais.

Em nova tentativa, os réus marcaram reunião com o superintendente e com a superintendente adjunta em Belo Horizonte, quando, novamente, valendo-se do peso e do prestígio de seus cargos públicos, tentaram pressionar os dirigentes do órgão federal a liberarem o endosso da importação dos equipamentos, o que foi novamente negado.

O Ministério Público Federal destaca que, ao defenderem seus próprios interesses econômicos privados simulando tratar-se de interesse público, Ruy e Raquel Muniz ainda cometeram outros ilícitos: tentativa de afastamento imotivado de um servidor público federal que não se submeteu às suas vontades e tentativa de levar a Receita a aceitar interposição fraudulenta de pessoas físicas e jurídicas para a importação dos equipamentos.

Foram violados, portanto, “princípios básicos da administração pública, especialmente os da legalidade, honestidade, moralidade administrativa, impessoalidade, imparcialidade e lealdade às instituições, subvertendo por completo os fins das funções públicas respectivas”.

Se condenados, o prefeito e a deputada federal estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais e creditícios, além do pagamento de multa civil.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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