A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desqualificou um crime que foi julgado como de latrocínio na primeira instância e determinou a anulação da sentença e a remessa do processo para o Tribunal do Júri da comarca de Salinas.
Em novembro de 2013, uma associação criminosa que roubava caminhões roubou o caminhão de Fabiano Gomes de Oliveira e, em seguida, decidiram matar a vítima temendo que ela seria capaz de reconhecer os envolvidos.
O juiz da comarca de Salinas condenou os cinco acusados a penas privativas de liberdade. Os réus recorreram pedindo absolvição ou diminuição das penas e o Ministério Público recorreu pleiteando o aumento das penas.
O relator do recurso, desembargador Júlio César Lorens, explicou que o crime de latrocínio acontece quando o agressor subtrai bens da vítima valendo-se de violência da qual resulta a morte do ofendido. Nesse caso, porém, os réus roubaram o caminhão da vítima e depois decidiram matá-lo e ocultar o cadáver. No caso, tendo ocorrido roubo e depois homicídio e ocultação de cadáver, os réus devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, que tem competência para julgar crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida.
O relator determinou ainda que os réus continuem presos por se tratar de situação excepcional – a prática de crime hediondo. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Coelho Vergara votaram de acordo com o relator.
(Fonte: TJMG)