Estado e IEF têm oito meses para regularizar unidade de conservação em Açucena

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O Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) têm oito meses para implantar o Parque Estadual Rio Corrente, realizar a regularização fundiária, elaborar plano de manejo e instituir conselho consultivo da unidade de conservação. A decisão da Justiça atende a pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A instituição ajuizou Ação Civil Pública (ACP) apontando a total falta de controle do Poder Público sobre a área de mais de cinco mil hectares localizada no município de Açucena, na região do Vale do Rio Doce mineiro.

Segundo o MPMG, o parque foi transformado em unidade de conservação de proteção integral em 1998, entretanto, até hoje está pendente a regularização fundiária do local, bem como a elaboração de plano de manejo. O fato, de acordo com a instituição, é extremamente prejudicial ao parque, já que permite que a área seja utilizada e explorada de forma desordenada.

Além disso, conforme ressalta a ACP, a legislação ambiental prevê expressamente que a não elaboração do plano de manejo enseja a limitação de todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação. Para o MPMG, a ausência de uma disciplina para o Parque Estadual Rio Corrente permite a continuação de atividades ilegais no local.

Omissão

A decisão judicial considerou que a omissão do Estado e do IEF pode desencadear consequências irreparáveis ao meio ambiente, como a ocorrência de vandalismo, a retirada de lenha, a extração, o garimpo e a pesca e a caça ilegais.

Caso descumpram a decisão, os réus terão que arcar com multa diária de até R$ 5 mil.

A siriema é uma das espécies encontradas no parque – Foto: Evandro Rodney / Divulgação

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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