Sinval Soares Leite foi condenado por desvio e apropriação de verbas do FNDE destinadas a um programa de supletivo escolar.
O ex-prefeito do município de Claro dos Poções, Sinval Soares Leite, que administrou o município entre os anos de 2001-2004, está inelegível pelo prazo de cinco anos contados a partir do dia 6 de julho de 2015, quando transitou em julgado decisão judicial que o condenou por improbidade administrativa resultante do mau uso de verbas públicas federais.
Claro dos Poções é um pequeno município do Norte de Minas Gerais, com pouco mais de 7,7 mil habitantes.
Em 2002, a prefeitura recebeu R$ 9.750,00 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para execução do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos RECOMEÇO – Programa Supletivo.
Pelas regras do programa, que prevê um aporte de R$ 250 por pessoa, seria possível atender 39 alunos, mas foram atendidos apenas 12. A diferença, de R$ 6.750,00, correspondente a 27 alunos não contemplados, jamais teve seu destino explicado pelo réu.
Apuração feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) demonstrou que, apesar de os recursos terem sido integralmente sacados, alguns deles na “boca do caixa”, não foi apresentada nenhuma documentação comprobatória de sua utilização no programa.
“A Prefeitura não apresentou nenhum documento comprovando o pagamento de professores exclusivos para o Programa Recomeço. Os livros utilizados para atender o programa são ultrapassados, tendo sido pouco úteis. Também não houve fornecimento de material novo em 2002”, concluiu o relatório da CGU.
Na sentença, o juízo federal de Montes Claros/MG, onde tramitou a ação, lembrando que houve provas da emissão de cheques da conta específica do programa sem amparo em notas fiscais correspondentes, observou “que os débitos tiveram por destinação crédito em conta corrente da própria municipalidade, em outra instituição bancária, o que gera razoável dúvida sobre a existência de efetivo proveito econômico indevido por parte do réu”.
Ao aplicar a sanção de inelegibilidade, o magistrado justificou que tal medida se faz necessária, tendo em vista que “como o réu foi condenado em ações similares, a reiteração de atos ímprobos justifica a suspensão dos direitos políticos, como forma de reprimir aquele que, constantemente, demonstrou pouca consideração com a coisa pública”.
Além da inelegibilidade, Sinval Leite ainda deverá restituir aos cofres da União as quantias de R$ 900,00 e R$ 2.500,00, corrigidas monetariamente a partir de 3/1/2002 e 8/4/2002, respectivamente, ambas acrescidas de juros de mora. Ele também irá pagar multa civil no valor de R$ 3 mil e está impedido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito chegou a recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que, no entanto, manteve a decisão, por considerar que a “reprimenda imposta ao apelante é compatível com o texto da lei, atribuída que foi, de modo justo, para a punição do ilícito, com o rigor necessário aos ilícitos por ato de improbidade administrativa”.
(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)