Liminar suspende obras de pavimentação em Buritizeiro por indícios de irregularidades na licitação

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar suspendendo a execução de contrato administrativo e das respectivas obras de drenagem, terraplenagem e pavimentação de ruas em Buritizeiro, município da comarca de Pirapora, no Norte de Minas.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pirapora instaurou procedimento preparatório para apurar a regularidade do processo licitatório para a contratação do serviço de engenharia, cujo valor foi estimado pelo próprio município em R$ 4.006.296,39.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, uma das empresas participantes da concorrência pública ofereceu o menor preço (R$ 3.199.309,92), mas foi desclassificada em razão de suposta inexequibilidade da proposta, que ocorre quando o preço está abaixo do mínimo possível. Assim, foi declarada vencedora a empresa que apresentou o segundo menor preço, no valor de R$ 3.758.442,83, com a qual foi celebrado o contrato administrativo.

Ocorre que, na análise do processo licitatório, constatou-se que a decisão administrativa que desclassificou a licitante que ofereceu o menor preço não teria fundamentação adequada e, ainda, contraria expressamente a Lei de Licitações (art. 48, II, da Lei nº 8.666/93). “Conforme a Lei de Licitações, a proposta da licitante desclassificada é exequível, já que não inferior a 70% do valor orçado. Dessa forma, a contratação com aquela que ofereceu preço maior é ilegal e representaria um prejuízo de quase R$ 600 mil ao município”, afirma o promotor de Justiça.

A fim de evitar o dano ao erário, o MPMG ajuizou cautelar preparatória de Ação Civil Pública, pedindo a suspensão da execução do contrato administrativo e das obras, o que foi deferido liminarmente pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Pirapora.

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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